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quarta-feira, 15 de maio de 2019

“Bloqueio imposto pelo MEC a instituições de ensino é inconstitucional”, diz Procuradoria


Valter Campanato - ABR

247 - O “bloqueio” de 30% dos recursos imposto pelo Ministério da Educação a instituições federais de ensino superior é inconstitucional, pois fere o princípio da separação de Poderes e a autonomia universitária na sua tríplice vertente: didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial. O posicionamento é da Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC), órgão que integra o Ministério Público Federal, e foi encaminhado nesta quarta-feira (15) à Procuradoria-Geral da República como subsídio à manifestação que o órgão deverá apresentar nas várias ações que tramitam no Supremo Tribunal Federal para questionar a validade da medida.
No documento, a PFDC destaca que o chamado “bloqueio” ou “corte” de recursos realizado pelo MEC recaiu sobre ações orçamentárias específicas, com ênfase nos grupos das despesas investimentos e custeio – gerando impactos diversos nas universidades. A Procuradoria esclarece que o contingenciamento imposto pelo governo federal ao MEC em 2019 foi de 24,7%, enquanto a maior parte das instituições de ensino tiveram “bloqueio” de recursos superiores a 30% – chegando, em alguns casos, a índices superiores a 50%.
“Chama atenção o dado de que o desinvestimento realizado por meio desse bloqueio de recursos atinge de forma acentuada as instituições de educação que se encontram principalmente nas regiões Norte e Nordeste. A opção vai na contramão de inúmeras pesquisas que demonstram que a estratégia de descentralização das instituições federais de ensino foi fundamental para ampliar o acesso à educação superior e gerar mais inclusão e igualdade”, ressalta a PFDC.
O órgão do Ministério Público Federal classifica como desolador o retrato da situação orçamentária das instituições de ensino mais atingidas pela medida. Na Universidade Federal da Grande Dourados, por exemplo, a diminuição de recursos foi da ordem de 48,62%; na Federal do Mato Grosso do Sul, de 52,04%; enquanto na Universidade Federal do Sul da Bahia, o corte de recursos alcançou 53,96%. Os dados são da Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior (Andifes).
“O ato normativo que em princípio daria suporte ao contingenciamento de recursos implementado pelo Ministério da Educação não autoriza providência tão trágica”, afirma a PFDC.
A Procuradoria destaca que Constituição Federal brasileira dá à educação – assim como à seguridade social – salvaguardas orçamentárias importantes, exatamente pelo papel que lhe cabe na transformação da sociedade nacional.
“Uma Constituição vocacionada a 'promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação' e a 'erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais' teria logicamente que dar prioridade, no orçamento público, aos direitos fundamentais e às políticas para realizá-los com a máxima efetividade possível. E assim está na Constituição”.

*Com informações do MPF

Fonte: https://www.brasil247.com/pt/247/brasil/393422/%E2%80%9CBloqueio-imposto-pelo-MEC-a-institui%C3%A7%C3%B5es-de-ensino-%C3%A9-inconstitucional%E2%80%9D-diz-Procuradoria.htm

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