Decreto de Bolsonaro exonerou os peritos responsáveis por fiscalizar denúncias de tortura e tornou o serviço não remunerado. STF reverteu
30 de março de 2022, 07:27 h Atualizado em 30 de março de 2022, 08:05
Jair Bolsonaro (Foto: STF | PR)
247 - O Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade, considerou inconstitucionais trechdos do decreto editado por Jair Bolsonaro (PL) que alteravam a composição do Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura (MNPCT).
A mudança passou os 11 cargos de peritos do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos para o Ministério da Economia. Os ocupantes do MNPCT foram exonerados e a participação no mecanismo passou a ser considerada “prestação de serviço público relevante, não remunerada”.
O ministro Dias Toffoli, relator do caso, afirmou que o chefe do Executivo não pode desmontar uma política pública, caracterizando, caso contrário, abuso de poder e descumprimento da separação de poderes. "Na espécie, a violação se mostra especialmente grave, diante do potencial desmonte de órgão cuja competência é a prevenção e o combate à tortura".
O STF determinou o reestabelecimento dos cargos dos peritos e a respectiva remuneração.
O MNPCT foi criado em 2013 e é responsável pelas vistorias e intervenções onde há denúncias de tortura, tratamento cruel e degradante, como em penitenciárias, hospitais psiquiátricos e casas de recuperação de menores infratores.
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