Ed Raposo afirmou que Lucas Netto, que publica vídeos para crianças e adolescentes, produz conteúdos que incentivam a pedofilia
26 de novembro de 2021, 20:42 h Atualizado em 26 de novembro de 2021, 21:04
(Foto: Reprodução)
ConJur - A liberdade de expressão não inclui a propagação de fake news. Com esse entendimento, a 6ª Vara Cível da Barra da Tijuca, no Rio de Janeiro, condenou o youtuber bolsonarista Ednardo D'Ávila Mello Raposo, conhecido como Ed Raposo, a pagar indenização por danos morais de R$ 50 mil ao também youtuber Lucas Netto por acusá-lo de incitação à pedofilia.
Ed Raposo afirmou que Lucas Netto, que publica vídeos para crianças e adolescentes, produz conteúdos que incentivam a pedofilia.
Netto foi à Justiça, argumentando que as declarações de Raposo estão embasadas em vídeos que foram descontextualizados de suas versões originais e propositalmente editados no intuito de insinuar a existência de conteúdo sexual em seus vídeos infantis.
Lucas Netto ressaltou que produz seus vídeos com assessoria profissional que inclui pedagogos e declarou que a tentativa de associar sua imagem a atos de pedofilia, além de ser uma atitude "irresponsável e perversa", teria potencial para destruir sua carreira.
Ed Raposo não apresentou contestação, havendo revelia.
A juíza Flávia Viveiros de Castro, que já havia concedido liminar para ordenar que Ed Raposo excluísse o vídeo com os ataques, disse que, devido à revelia, os fatos são incontroversos. Segundo ela, a liberdade de expressão encontra seu limite na defesa da dignidade da pessoa humana.
"Conforme já explicitado, é atentatório ao Estado Democrático de Direito a divulgação de falsas notícias acerca de pessoas, imputando-lhes a prática de crimes, no caso a pedofilia, sem que haja prova convincente a esse respeito. Trata-se de conduta mesquinha e odiosa, sendo que concorre com o direito de livre manifestação, o qual não inclui a prática das fake news", disse a juíza.
Fonte: https://www.brasil247.com/midia/youtuber-bolsonarista-deve-indenizar-luccas-neto-em-r-50-mil
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