A decisão foi assinada pelo juiz Erik Navarro Wolkart, da 2ª Vara Federal de São Gonçalo. A liminar respondeu a uma ação civil popular
24 de junho de 2021, 08:54 h Atualizado em 24 de junho de 2021, 08:54
Sérgio Camargo (Foto: Reprodução)
247 - A Justiça Federal do Rio de Janeiro determinou nesta quarta-feira (23) a proibição da exclusão e da danificação de obras pela Fundação Cultural Palmares. A decisão foi assinada pelo juiz Erik Navarro Wolkart, da 2ª Vara Federal de São Gonçalo, de acordo com a Carta Capital. A liminar respondeu a uma ação civil popular.
O presidente da fundação, Sérgio Camargo, havia anunciado a eliminação de parte do acervo que, segundo ele, apresentaria teor "marxista". Camargo também lançou um relatório acusando determinadas obras de "bandidolatria" e demais categorias pejorativas.
De acordo com o juiz, "por mais que eventualmente, e na visão da Fundação ou de seu principal dirigente, não haja uma correlação direta entre a finalidade da referida Instituição e os livros apontados (folhetos, folders e catálogos do seu acervo), o expurgo dos mesmos de maneira açodada, sem um amplo diálogo com a sociedade, que, ao fim e ao cabo, é a destinatária do material, pode representar prejuízo irreparável".
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