Ives Gandra da Silva Martins, afirma, por exemplo, que “a aplicação do princípio da indivisibilidade da chapa” não pode “violar outros princípios constitucionais e punir o [então] vice-presidente, que em nada contribuiu para a prática da ilegalidade”.
As informações são da coluna Painel da Folha de S.Paulo.
"O advogado Luiz Fernando Pereira, que já havia contribuído com pareceres para Temer, voltou a produzir um documento. Diz agora que houve uma “metamorfose” no objeto do processo. “Toda a jurisprudência, inclusive a eleitoral, rejeita o julgamento fora dos limites delineados na inicial.”
Temer acompanhou pari passu a escolha dos juristas e o trabalho de seus advogados. Os quatro pareceres obtidos por sua defesa dizem ainda que Benjamin agiu de forma parcial e reafirmam que depoimentos de delatores da Odebrecht à corte deveriam ser anulados."
http://www.brasil247.com/pt/247/poder/288352/Na-v%C3%A9spera-do-julgamento-Temer-leva-ao-TSE-pareceres-pela-separa%C3%A7%C3%A3o-de-chapa.htm
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