Seguindo voto do relator, ministro Marco Aurélio, a Corte entendeu que a Constituição não fez distinção entre estrangeiros e brasileiros ao estabelecer o pagamento do benefício, pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). De acordo com o Artigo 205, da Constituição, idosos ou pessoas com deficiência têm garantido um salário mínimo por mês se comprovarem a falta de meios financeiros para sobreviver. A Corte julgou o caso de Felícia Mazzitello Albanes, imigrante italiana que reside no Brasil desde 1952.
De acordo com a Advocacia-Geral da União (AGU), a decisão deverá ter impacto de aproximadamente R$ 160 milhões nas contas da Previdência Social.
http://www.brasil247.com/pt/247/brasil/291441/Estrangeiro-tem-direito-a-receber-benef%C3%ADcio-do-INSS-decide-STF.htm
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