quarta-feira, 19 de setembro de 2007
ACIDENTE DA TAM FOI CRIMINOSO
Para os leigos, é bom esclarecer que um crime ocorre pela ação do agente > ou> pela omissão. Por exemplo, agredir alguém fisicamente. Também pode haver> crime pela omissão da pessoa. No caso do exemplo acima, deixar a pessoa> agredir à outra sem nada fazer para impedir. Esse impedimento pode ser> direto, a própria pessoa impedir ou agir indiretamente buscando meios para> evitar, como chamar a polícia, pedir ajuda a outras pessoas. O que não > pode> sob pena de também cometer crime de omissão é não fazer nada, desde que> possa agir de algum modo. Tem toda uma contextualização para completar a> tipicidade e configuração do crime. Não vem ao caso.> Essa responsabilidade aumenta quando se trata de dever. Pais que abandonam> filhos pequenos, quando deveriam protege-los e alimenta-los. Ou quando o> agente público deixa de praticar atos inerentes a sua função, como têm > sido> as medidas intempestivas relativas à aviação.> Depois de dois meses do acidente da TAM em 17 de julho de 2007, e como > quase> tudo no Brasil, sempre depois da morte de centenas de indefesos, as > medidas> de prevenção começaram a ser colocadas em prática. Em Congonhas, sob chuva> não se pousa mais. As ranhuras foram feitas. E o número de pouso foi> reduzido. Além da tecnicidade sobre a operação da aeronave e os possíveis> defeitos de fabricação. Se são medidas necessárias depois de torradas> centenas de pessoas vivas, fica óbvio que eram indispensáveis antes.> Mas a certeza de que houve um crime veio com a diminuição das pistas do> aeroporto de Congonhas para criação da chamada área de escape. A mesma que> salvou todas as vidas em alguns acidentes semelhantes, exceto umas três> pessoas que estavam no solo.> Caso o Ministério Público seja compelido a cumprir o seu dever > indisponível,> deveria exigir um estudo técnico, possivelmente uma perícia, com aeronave> semelhante e velocidade idêntica, sem chuva, com ranhuras, para verificar > se> o acidente poderia ter sido evitado. Uma resposta afirmativa indica não> restar dúvida da existência de crime. Se a resposta for negativa, que > mesmo> com todas essas medidas, e outras se fossem necessárias, o acidente seria> inevitável, pois o avião deveria pousar de forma nenhuma, aí a punição> deveria ser mais rigorosa. É só mover a ação para identificar os> responsáveis e puni-los, todos, na medida da responsabilidade de cada um. > Ou> seja, o Ministério Público tem que mover a ação, pois assassinato, mesmo > que> por dolo eventual, é crime de ação pública incondicionada, que > independente> da vontade dos familiares das vítimas e do Ministério Público, das> indenizações e das medidas administrativas. Punição deve ter ou não, mas> jamais deixar de ter a ação. Apesar de ter passado dois meses do acidente, > a> diminuição da pista atesta, no mínimo, indício de que o acidente foi> criminoso. Interpretação mais branda é dourar a pílula à maneira > brasileira> de perpetuar injustiça e incentivar que milhares de vidas sejam torradas > na> "fogueira" da irresponsabilidade da Administração Pública brasileira.>> Pedro Cardoso da Costa - Interlagos/SP> Bel. Direito> Para evitar prolongamento, não entendo instituição sem os instituidores. > Um> monte de jornalista defende o Senado e afirma a falência dos senadores. > Eta> rapaziada inteligente!
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