Após denúncias e investigações, a Justiça condenou o ex-prefeito do município de Chaval, Paulo Sérgio de Almeida Pacheco (foto) a cinco anos e três meses de prisão, em regime semiaberto, pelo crime de desvio de recursos federais. O ex-gestor também não poderá se habilitar para cargos públicos por cinco anos. A sentença anunciada no último dia 8, na Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) manteve a decisão proferida pelo juiz federal substituto, Sérgio Norões, da 18ª Vara Federal do Ceará. O relator do processo, o desembargador federal, Edilson Nobre considerou que houve desvio de recursos após a emissão de um cheque no valor de R$ 9,9 mil destinados a Prefeitura, sem justificativa e pelo pagamento a professores no valor inferior registrado pela contabilidade municipal. A denúncia em julho de 1998 contava que a Prefeitura Municipal de Chaval teria firmado o Convênio nº 27/98 com o Ministério da Indústria, do Comércio e do Turismo, para realizar cinco cursos artesanais, para capacitação de 125 pessoas nas áreas de couro, palha, crochê, bordado e tecido. De acordo com o convênio, o município receberia repasses de verbas federais no valor de R$ 25.564 mil e o município entraria com o montante de R$ 2.840 mil totalizando R$ 28.405 mil.
Até a data de inspeção, realizada em julho de 1999 pela Delegacia de Controle no Ceará, foi constatado que os cursos previstos não haviam acontecido e que as máquinas de costura, supostamente adquiridas para o curso, nunca chegaram ao município de Chaval, apesar da emissão de cheques em favor da empresa Marca Maior Comércio Representações e Distribuição Ltda. Meses depois, vários professores apontaram mais irregularidades como, o monitor do curso de artesanato em palha, José Rodrigues que contou que o curso só durou 3 meses, quando no projeto original sinalizava que o curso teria duração de 6 meses, além do pagamento de salário menor do que o combinado inicialmente. Diante das irregularidades, em outubro de 2011, o Tribunal de Contas da União (TCU), condenou o ex-gestor a restituir as verbas recebidas do Ministério. Paulo Sérgio Pacheco foi condenado a multa fo de R$ 15.376 mil além de um débito de R$ 716,47.
(Com informações do DN)
Postado por Sobral de Prima
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