247 - Os acordos de delação premida firmados pelos executivos e ex-executivos da Odebrecht prevêm que os delatores iniciem a cumpri penas, mesmo sem terem sido condenados. É o que informa reportagem de Walter Nunes, na Folha de S. Paulo deste domingo, 5. Segundo os papéis, que estão oficialmente sob sigilo, dezenas de delatores serão submetidos a penas de prisão domiciliar sem terem sido formalmente investigados ou denunciados.
Os procuradores estabeleceram três tipos de regimes para os delatores: domiciliar fechado diferenciado (em casa); domiciliar semiaberto diferenciado (trabalha e à noite vai para casa) e domiciliar aberto diferenciado (recolhe nos finais de semana). Essas modalidades não existem na Lei de Execução Penal.
A medida controversa é criticada por profissionais de Direito. O professor de direito processual penal da Faculdade de Direito da USP, Gustavo Badaró, classificou o acordo como chocante. "A lei 12.850, que regula a delação premiada, determina que haja três fases num acordo. A primeira é a negociação. Depois, a homologação por um juiz. E então a sentença, que será aplicada observando os benefícios negociados. O que se fez no caso da Odebrecht não foi isso. Existem pessoas que não foram sequer investigadas e vão cumprir pena sem inquérito, sem denúncia e sem sentença", diz Badaró.
Advogados dos delatores ouvidos pela Folha relatam preocupação com a possibilidade de juízes não aceitarem o cumprimento de uma pena sem sentença. Não descartam a hipótese de juízes se recusarem a aceitar esses termos.
O advogado Antônio Carlos de Almeida Castro considera que esse acordo é uma sinalização de um problema grave do Judiciário. "O Ministério Público está substituindo todo o Judiciário", diz. O advogado Alberto Toron vai na mesma linha: "A ideia básica é de que não pode haver pena sem processo. Uma pessoa não pode começar a cumprir pena apenas com base num acordo de delação".
http://www.brasil247.com/pt/247/brasil/283375/Delatores-da-Odebrecht-cumprir%C3%A3o-pena-sem-condena%C3%A7%C3%A3o.htm
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