247 - O doleiro Alberto Youssef disse, em depoimento nesta sexta-feira (25), na Justiça Federal do Paraná, que não conhece pessoalmente o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e que jamais tratou com políticos que não fossem do PP sobre valores oriundos de contratos na diretoria de Abastecimento da Petrobras e eventuais fraudes ou desvios envolvidos nessas contratações. Antes dele, outras oito testemunhas inocentaram Lula (leia aqui). O doleiro falou à Justiça na condição de testemunha de acusação do MPF-PR (Ministério Público Federal no Paraná), em processo em que os procuradores acusam Lula de ser o "dono oculto" de um apartamento no Guarujá. Apesar disso, Youssef não ter nenhuma informação sobre o imóvel, nem nunca ouviu falar de nenhuma informação de propina ou vantagem indevida ao ex-presidente da República ligada ou não ao apartamento. Perguntado pelos procuradores, Youssef disse que apenas uma vez ouviu a voz de Lula ao telefone. Foi em uma conversa feita com o viva voz ligado. Era uma uma conversa entre José Janene (PP) e Aldo Rebelo (PC do B), sendo que Lula estava ao lado de Rebelo, sobre a demissão de um servidor do ministério da Saúde pelo então ministro Humberto Costa. De acordo com o que contou Youssef, Janene estava irritado pelo fato de o funcionário ter sido demitido sem ter a chance de pedir demissão. O pepista teria dito um palavrão, e Lula interveio para que não ofendesse outras pessoas. Isso foi tudo que conseguiu dizer sobre Lula a testemunha de acusação. O doleiro se negou a responder sobre acordos de delação assinados em países estrangeiros. Ele é a sexta testemunha arrolada pelo Ministério Público que se recusa a responder sobre negociações com autoridades estrangeiras, sempre com a anuência do juiz de primeira instância que preside as sessões, Sérgio Moro. Abaixo a nota da defesa: Nota
Emerge um quadro bastante distinto da acusação inicial do Ministério Público Federal, após a realização das audiências na 13ª Vara Federal Criminal de Curitiba nesta semana (21/11 a 25/11), no âmbito da ação penal que atribui ao ex-Presidente Luiz Inacio Lula da Silva a obtenção de vantagens indevidas a partir de três contratos celebrados entre a OAS e a Petrobras, notadamente por meio da aquisição da propriedade de um apartamento triplex, no Guarujá (SP). As 11 testemunhas do MPF isentaram Lula e sua esposa Marisa Leticia da prática dos crimes imputados na denúncia, e, mais do que isso, revelaram que o foco de corrupção alvo da Lava Jato está restrito a alguns agentes públicos e privados, que atuavam de forma independente, regidos pela dinâmica de seus próprios interesses, e alheios à Presidência da República. Quando diretamente inquiridas, as testemunhas (Augusto Ribeiro de Mendonça Neto, Dalton dos Santos Avancini, Eduardo Hermelino Leite, Delcidio do Amaral, Pedro Corrêa, Paulo Roberto Costa, Nestor Cerveró, Pedro Barusco, Alberto Youssef, Fernando Soares e Milton Paskowich) não fizeram qualquer afirmação que pudesse confirmar a tese acusatória do MPF que tem Lula no centro do processo de obtenção de vantagens indevidas no âmbito da Petrobras e muito menos em relação aos três contratos indicados na denúncia. Ficou igualmente claro o desconhecimento dessas testemunhas sobre a relação de Lula com o triplex do Guarujá. Como sempre afirmamos, o ex-Presidente não tem a posse e muito menos a propriedade desse imóvel. Os depoimentos recolocam em outro plano os resultados obtidos pela Lava Jato. O foco de corrupção está restrito a algumas empresas privadas, alguns dirigentes da Petrobras e, ainda, alguns agentes políticos. Esse foco de corrupção era hermético e atuava, fundamentalmente, dentro da variação de preço ("range") aprovada pela Diretoria de Petrobras, baseada em parâmetros internacionais, o que lhe conferia aura de aparente normalidade. Por isso mesmo, esse foco de corrupção não foi identificado por qualquer órgão de controle interno (auditoria interna, Conselho Fiscal, dentre outros) ou externo (auditoria externa, CGU, TCU) da Petrobras, como também reconheceram algumas das testemunhas ouvidas. Concluir que Lula era o centro desse processo, como fez o MPF, só pode ser ato de voluntarismo maldoso, sem qualquer lastro de veracidade, o que se insere nas práticas de lawfare - que é o uso da lei e dos procedimentos jurídicos para fins de perseguição política. Não havia qualquer lastro probatório mínimo para a abertura dessa ação penal contra Lula e sua esposa, muito menos com o alarde feito pelo MPF - que usou de um reprovável PowerPoint em rede nacional. Nesta etapa processual, já é possível antever que o único resultado legítimo desse processo é a absolvição de ambos. Cristiano Zanin Martins e Roberto Teixeira http://www.brasil247.com/pt/247/parana247/267358/Doleiro-Youssef-%C3%A9-o-nono-que-inocenta-Lula.htm
Nenhum comentário:
Postar um comentário