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quarta-feira, 30 de novembro de 2016

DE DALLAGNOL PARA TEMER E JUCÁ: O OBJETIVO É ESTANCAR A SANGRIA DA LAVA JATO


Paraná 247 – Ao se pronunciar, nesta tarde, sobre a reação do Congresso Nacional às "10 medidas contra a corrupção", o procurador Deltan Dallagnol, que coordena a força-tarefa da Lava Jato, mandou um recado indireto para o governo Temer. "O objetivo é estancar a sangria", disse ele, referindo-se à frase dita pelo senador Romero Jucá (PMDB-RR), líder do governo Temer, num grampo com Sergio Machado. Jucá dizia ser necessário derrubar a presidente Dilma Rousseff e colocar Michel Temer em seu lugar para frear a Operação Lava Jato. Ou seja: é preciso tirar a presidente honesta justamente porque ela não agia para proteger os políticos atingidos pela Operação. Dallagnol disse ainda que esse movimento da Câmara ocorre no momento em que vários parlamentares são atingidos pelas delações. Confira, abaixo, sua fala: Dallagnol condena pacote da Câmara contra a corrupção Saiba, ainda, o que mudou nas 10 medidas: Ana Elisa Santana - Agência Brasil Plenário da Câmara aprova texto base do projeto de lei que cria medidas contra a corrupção (PL 4850/16)Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil A Câmara dos Deputados aprovou em plenário, na madrugada de hoje (30), o Projeto de Lei 4850/16, que prevê um pacote de medidas contra a corrupção, entre elas a tipificação do caixa dois como crime eleitoral, a criminalização do eleitor pela venda do voto e a transformação em crime hediondo do ato de corrupção que envolva valores superiores a 10 mil salários mínimos. A proposta surgiu a partir de uma campanha feita pelo Ministério Público Federal intitulada Dez Medidas Contra a Corrupção. Na votação, no entanto, foram retiradas seis das dez medidas sugeridas pelo MPF. Com as alterações, a ideia original do texto foi totalmente danificada, na avaliação do procurador-geral da República, Rodrigo Janot. "As 10 Medidas contra a corrupção não existem mais. O Ministério Público brasileiro não apoia o texto que restou, uma pálida sombra das propostas que nos aproximariam de boas práticas mundiais", criticou. Membros e órgãos do Judiciário também manifestaram-se contra o texto aprovado na Câmara. A matéria foi aprovada por 450 votos a 1 e será enviada ao Senado. Os deputados rejeitaram o ponto que tornava crime o enriquecimento ilícito de funcionários públicos, a proposta que previa acordos de leniência entre empresas envolvidas em crimes, as mudanças em relação ao tempo de prescrição de penas e a criação do confisco alargado, que permitiria o recolhimento de patrimônio da pessoa condenada pela prática de crimes graves. Também foram suprimidas as medidas que previam estímulo à denúncia de crimes de corrupção, além da proposta de acordos entre defesa e acusação para simplificar processos e o ponto que previa a responsabilização dos partidos e a suspensão do registro da legenda em caso de crimes graves. Entenda quais são as medidas que constam no texto final Juízes e promotores
A principal mudança feita pelos deputados ocorreu por meio de emenda do deputado Weverton Rocha (PDT-MA), aprovada por 313 votos a 132 e 5 abstenções. Ela prevê casos de responsabilização de juízes e de membros do Ministério Público por crimes de abuso de autoridade. Entre os motivos listados está a atuação com motivação político-partidária. Divulgação de opinião
No caso dos magistrados, também constituirão crimes de responsabilidade proferir julgamento quando, por lei, deva se considerar impedido; e expressar por meios de comunicação opinião sobre processo em julgamento. A pena será de reclusão de seis meses a dois anos e multa. Qualquer cidadão poderá representar contra magistrado perante o tribunal ao qual está subordinado. Se o Ministério Público não apresentar a ação pública no prazo legal, o lesado pelo ato poderá oferecer queixa subsidiária, assim como a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e organizações da sociedade civil constituídas há mais de um ano para defender os direitos humanos ou liberdades civis. Venda de votos
O eleitor que negociar seu voto ou propuser a negociação com candidato ou seu representante em troca de dinheiro ou qualquer outra vantagem estará sujeito a pena de reclusão de 1 a 4 anos e multa. Crime hediondo
Vários crimes serão enquadrados como hediondos se a vantagem do criminoso ou o prejuízo para a administração pública for igual ou superior a 10 mil salários mínimos vigentes à época do fato. Incluem-se nesse caso o peculato, a inserção de dados falsos em sistemas de informações, a concussão, o excesso de exação qualificado pelo desvio, a corrupção passiva, a corrupção ativa e a corrupção ativa em transação comercial internacional. *com informações da Agência Câmara http://www.brasil247.com/pt/247/parana247/268119/De-Dallagnol-para-Temer-e-Juc%C3%A1-o-objetivo-%C3%A9-estancar-a-sangria-da-Lava-Jato.htm

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