Mesmo com a saída de Geddel Vieira Lima do governo, o PT e outros partidos de oposição vão apresentar o pedido de impeachment do presidente Michel Temer. “Estamos discutindo o encaminhamento, se o pedido será apresentado por partido político ou por personalidades da sociedade civil. Mas isso não tem volta, Temer cometeu crime de responsabilidade. O que ele fez está claramente caracterizado como tal pelo artigo 85 da Constituição Federal”, informa o deputado Paulo Pimenta (PT-RS). Base jurídica realmente há, não é preciso ser jurista para entender isso, restando saber se existem as chamadas “condições políticas”, ou seja, uma maioria parlamentar disposta a retorcer o texto constitucional e a Lei 1.079/50 para afastar o presidente, como fizeram com Dilma. Ainda que o pedido não prospere na Câmara, que Rodrigo Maia o rejeite, o custo político para enterrá-lo seria altíssimo, e o custo econômico também, como já se vê pela disparada do dólar nesta manhã de sexta-feira. E ainda tem Janot, que agora terá de decidir se abre processo apenas contra Geddel ou se inclui Temer e Padilha. Para que o pais sangrasse menos, a melhor saída seria a renúncia de Temer. A base jurídica para o enquadramento de Temer em crime de responsabilidade emerge cristalina de dois dispositivos. O artigo 85 da Constituição, ao definir os crimes de responsabilidade do presidente da República, enumera os seguintes atos atentórios contra: I - A existência da União. II – O livre exercício dos poderes Legislativo, Judiciário, do Ministério Público e dos poderes constitucionais das unidades da federação. II – O exercício dos direitos políticos, individuais e sociais. IV – A segurança interna do país. V – A probidade na administração. VI – A lei orçamentária. VII – O cumprimento das leis e das decisões judiciais.. O pedido da oposição dirá que Temer feriu o inciso V, o da probidade. Dilma foi enquadrada no VI. O artigo 85 refere-se ao detalhamento dos crimes por uma lei complementar, que no caso, é a Lei 1.070/50, a lei do impeachment. Ela define, no artigo nono, as práticas do presidente que representam crimes contra a probidade na administração. Entre elas, cabe perfeitamente a Temer, no caso Geddel, o que é descrito no inciso 3, que diz: “não tornar efetiva a responsabilidade dos seus subordinados, quando manifesta em delitos funcionais ou na prática de atos contrários à Constituição”. Foi isso que fez Temer em relação a Geddel. Ao invés de tomar medidas contra seu delito funcional, representado pelas pressões que fez contra o ministro da Cultura em defesa de interesses pessoais, Temer também tentou enquadrar Calero e envolver a AGU na busca de uma “solução legal”. Ele e Padilha. Teria sido apenas prevaricação se ele tivesse apenas se omitido, tendo ciência do que se passava. Mas não. Temer foi além, atuou em favor de Geddel. A íntegra do depoimento de Calero à Polícia Federal, já em mãos de Janot, mostra que durante todo o mês de novembro a trinca palaciana ocupou-se intensamente de tentar obter de Calero seu recuo na questão do imóvel embargado em Salvador. Alguém dirá que foi um delito brando para justificar o impeachment. Mas Dilma sofreu impeachment por conta de pedaladas que outros governos praticaram. A maioria que se formou para derrubar seu governo encomendou um pedido de impeachment, Eduardo Cunha o acolheu e o Senado manteve o enquadramento no inciso VI do artigo 85. Torceram a lei para dar um golpe. A oposição agora tentará ministrar o mesmo veneno a Temer. Para que tal pedido de impeachment prosperasse, seria necessário que alguns partidos chegassem à conclusão de que será melhor interromper este governo e buscar outra saída para o país, num reconhecimento de que o golpe foi um erro e fracassou. Há quem suspeite que Calero não agiu sozinho, que tenha tido suporte político de alguma força partidária. Ele é filiado ao PMDB mas isso não quer dizer nada. Há quem suspeite de que ele tenha sido estimulado a gravar Temer e Geddel e a prestar depoimento à PF entregando a trinca. Há quem suspeite que o PSDB, neste momento imerso em silêncio, tenha desistido de Temer. A crise moral combinada com a delação da Odebrecht que vem aí podem representar o início do fim do pesadelo. Mas antes do fim, haverá muita turbulência. Ai do Brasil. http://www.brasil247.com/pt/blog/terezacruvinel/267255/Oposi%C3%A7%C3%A3o-pede-impeachment-de-Temer.htm
sábado, 26 de novembro de 2016
Oposição pede impeachment de Temer
Mesmo com a saída de Geddel Vieira Lima do governo, o PT e outros partidos de oposição vão apresentar o pedido de impeachment do presidente Michel Temer. “Estamos discutindo o encaminhamento, se o pedido será apresentado por partido político ou por personalidades da sociedade civil. Mas isso não tem volta, Temer cometeu crime de responsabilidade. O que ele fez está claramente caracterizado como tal pelo artigo 85 da Constituição Federal”, informa o deputado Paulo Pimenta (PT-RS). Base jurídica realmente há, não é preciso ser jurista para entender isso, restando saber se existem as chamadas “condições políticas”, ou seja, uma maioria parlamentar disposta a retorcer o texto constitucional e a Lei 1.079/50 para afastar o presidente, como fizeram com Dilma. Ainda que o pedido não prospere na Câmara, que Rodrigo Maia o rejeite, o custo político para enterrá-lo seria altíssimo, e o custo econômico também, como já se vê pela disparada do dólar nesta manhã de sexta-feira. E ainda tem Janot, que agora terá de decidir se abre processo apenas contra Geddel ou se inclui Temer e Padilha. Para que o pais sangrasse menos, a melhor saída seria a renúncia de Temer. A base jurídica para o enquadramento de Temer em crime de responsabilidade emerge cristalina de dois dispositivos. O artigo 85 da Constituição, ao definir os crimes de responsabilidade do presidente da República, enumera os seguintes atos atentórios contra: I - A existência da União. II – O livre exercício dos poderes Legislativo, Judiciário, do Ministério Público e dos poderes constitucionais das unidades da federação. II – O exercício dos direitos políticos, individuais e sociais. IV – A segurança interna do país. V – A probidade na administração. VI – A lei orçamentária. VII – O cumprimento das leis e das decisões judiciais.. O pedido da oposição dirá que Temer feriu o inciso V, o da probidade. Dilma foi enquadrada no VI. O artigo 85 refere-se ao detalhamento dos crimes por uma lei complementar, que no caso, é a Lei 1.070/50, a lei do impeachment. Ela define, no artigo nono, as práticas do presidente que representam crimes contra a probidade na administração. Entre elas, cabe perfeitamente a Temer, no caso Geddel, o que é descrito no inciso 3, que diz: “não tornar efetiva a responsabilidade dos seus subordinados, quando manifesta em delitos funcionais ou na prática de atos contrários à Constituição”. Foi isso que fez Temer em relação a Geddel. Ao invés de tomar medidas contra seu delito funcional, representado pelas pressões que fez contra o ministro da Cultura em defesa de interesses pessoais, Temer também tentou enquadrar Calero e envolver a AGU na busca de uma “solução legal”. Ele e Padilha. Teria sido apenas prevaricação se ele tivesse apenas se omitido, tendo ciência do que se passava. Mas não. Temer foi além, atuou em favor de Geddel. A íntegra do depoimento de Calero à Polícia Federal, já em mãos de Janot, mostra que durante todo o mês de novembro a trinca palaciana ocupou-se intensamente de tentar obter de Calero seu recuo na questão do imóvel embargado em Salvador. Alguém dirá que foi um delito brando para justificar o impeachment. Mas Dilma sofreu impeachment por conta de pedaladas que outros governos praticaram. A maioria que se formou para derrubar seu governo encomendou um pedido de impeachment, Eduardo Cunha o acolheu e o Senado manteve o enquadramento no inciso VI do artigo 85. Torceram a lei para dar um golpe. A oposição agora tentará ministrar o mesmo veneno a Temer. Para que tal pedido de impeachment prosperasse, seria necessário que alguns partidos chegassem à conclusão de que será melhor interromper este governo e buscar outra saída para o país, num reconhecimento de que o golpe foi um erro e fracassou. Há quem suspeite que Calero não agiu sozinho, que tenha tido suporte político de alguma força partidária. Ele é filiado ao PMDB mas isso não quer dizer nada. Há quem suspeite de que ele tenha sido estimulado a gravar Temer e Geddel e a prestar depoimento à PF entregando a trinca. Há quem suspeite que o PSDB, neste momento imerso em silêncio, tenha desistido de Temer. A crise moral combinada com a delação da Odebrecht que vem aí podem representar o início do fim do pesadelo. Mas antes do fim, haverá muita turbulência. Ai do Brasil. http://www.brasil247.com/pt/blog/terezacruvinel/267255/Oposi%C3%A7%C3%A3o-pede-impeachment-de-Temer.htm
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