O deputado José Airton Cirilo (PT-CE), apresentou em Plenário, nesta quarta-feira, 21 de novembro, projeto de lei que obriga os agentes públicos a matricularem seus filhos menores em idade escolar na rede pública de ensino.
Segundo o parlamentar do Ceará, a medida visa permitir que administradores e autoridades públicas vivenciem pessoalmente as agruras e dificuldades inerentes ao Ensino Público no país, como professores são geralmente mal remunerados e que enfrentam péssimas condições de trabalho. Pelo lado dos alunos, atualmente predomina a desmotivação e o desinteresse tanto quanto ao Ensino como quanto ao Aprendizado, acrescenta o deputado.
“O presente projeto de lei visa estabelecer o princípio de equidade, de oportunidade, reforçando a consciência dos gestores públicos que, ao matricularem seus filhos em escolas públicas, poderão servir de exemplo aos demais cidadãos, gerando confiança e credibilidade hoje não existente no Sistema Público de Ensino”, assinalou José Airton.
Para o deputado petista do Ceará, “ao optarem pela escola pública para seus filhos, os administradores públicos deverão ter maior preocupação, inclusive na elaboração do Orçamento, com a qualidade do Ensino Público oferecido no País”.
O projeto de lei de José Airton, define como agentes públicos, desde o presidente e vice-presidente da República, governadores, vice-governadores, prefeitos e vice-prefeitos, senadores, deputados federais, estaduais e distritais, vereadores, presidentes, vice-presidentes, diretores de autarquias e fundações nas três esferas de governo, bem como servidores que ocupam cargos em comissão ou funções de confiança na administração pública direta, autárquica e fundacional nas três esferas de governo.
O argumento da proposta do deputado cearense baseia-se na constatação de que, apesar de a Constituição Federal estabelecer, na seção que trata da Educação, que o ensino será ministrado em igualdade de condições de acesso e permanência na escola, com garantia de padrão de qualidade, a realidade é bem diferente.
Ele lembra que a Carta Magna também estabelece percentuais mínimos para aplicação de recursos orçamentários por parte da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, com vistas à manutenção e desenvolvimento do Ensino. “Também nesse caso, a meta constitucional não é atingida, uma vez que as escolas apresentam, em sua maioria, instalações físicas precárias e em péssimo estado de conservação”, afirmou José Airton.
Site Dep. José Airton
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