Outra reivindicação dos prefeitos foi contemplada, mas é quase certo o veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A versão aprovada garante atualização da dívida pela Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP), hoje em 6,5%, e não pela Selic (10,25%), como dizia o texto original da MP.
Em outra vitória para os municípios, o texto final acaba com a exigência de que as parcelas pagas mensalmente sejam equivalentes a, no mínimo, 1,5% da receita corrente líquida do município. A nova versão permite aos prefeitos optarem por um porcentual menor, mas o pagamento total da dívida tem de ser feito em até 60 meses. A mudança beneficiará especialmente os grandes municípios.
Fonte: Ceará Agora.
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