A 2ª Câmara multou os prefeitos de Irauçuba, Raimundo Nonato Sousa Silva; e de Tamboril, José Jeová Souto Mota; além do ex-prefeito de Miraíma, Antônio Ednardo Braga Lima. O voto do relator, conselheiro substituto Itacir Todero, foi acompanhado pelo conselheiro Alexandre Figueiredo e pelo conselheiro substituto Paulo César de Souza.
A Câmara fixou prazo de 30 dias para que os gestores comprovem, junto à Secretaria Geral do TCE-CE, o recolhimento das multas, determinando que eles se abstenham de utilizar os veículos em desacordo com as normas legais e contratuais pertinentes.
Por Wilson Gomes
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