Páginas

quarta-feira, 25 de fevereiro de 2009

João Pupo poderá deixar a superintendência do Detran

O Ministério Público do Estado do Ceará, através dos seis promotores de Justiça integrantes do Núcleo de Atuação Especial de Controle, Fiscalização e Acompanhamento de Políticas do Trânsito (Naetran), propôs, no dia 09/02 uma Ação Civil Pública por atos de improbidade administrativa contra o superintendente do Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Ceará (Detran-Ce), João de Aguiar Pupo, e contra a Gerente de Fiscalização do Detran, Maria Auxiliadora Abraão.
A ação do MP requer, liminarmente, o afastamento dos referidos gestores das funções públicas que atualmente ocupam devido à gravidade dos fatos e para evitar maiores danos aos cofres públicos. Eles também devem ser proibidos de ocupar outras funções ainda que em diferentes pastas, a fim de evitar o esvaziamento do comando judicial até ulterior deliberação.
A petição já foi distribuída e encontra-se conclusa ao juiz da 4ª Vara da Fazenda Pública de Fortaleza, desde o dia 16.
Para seu deferimento ou não, o magistrado deverá proceder à notificação do representante judicial do Detran-Ce, para manifestar-se no prazo de 72 horas.De acordo com a ação, um procedimento investigatório instaurado em maio de 2008, tendo por base denúncias dos operadores legalizados e duas auditorias da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado do Ceará (ARCE), constatou “sérios indícios” de atos de improbidade atribuídos ao superintendente e à gerente de fiscalização do Detran. Dentre eles, os promotores citam:
“permitir o transporte de passageiros por veículos e transportadores clandestinos, ‘selados’ ou não, o que configura uma indevida dispensa de licitação; concessão de benefício administrativo sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie aos veículos de transporte clandestino; e agir negligentemente na arrecadação de tributo ou renda, especialmente as taxas de outorga e contribuições mensais tal como devidas pelos transportadores legalizados, permitindo que os transportadores clandestinos enriqueçam ilicitamente”.
Conforme o texto da ACP, os danos causados ao patrimônio público pelos gestores do Detran, em face de condutas por ação ou omissão, causaram, até dezembro de 2008, perdas de arrecadação para o erário correspondente a R$ 1.296.007,68. Houve a constatação de dispensa de “Taxa de outorga”, no valor unitário de R$ 3 mil, e dispensa de pagamento da chamada “Taxa de Regulação”, no valor unitário de R$ 181,82, de 176 veículos “selados”, constantes do cadastro existente no computador da gerente de fiscalização, Maria Auxiliadora Abraão.

Por Wilson Gomes, com informações Ascom MPCE

Um comentário: