A Justiça Eleitoral está convidando os eleitores faltosos das últimas eleições a se regularizarem. Veja o edital abaixo.
EDITAL DE PUBLICAÇÃO.
O Excelentíssimo Senhor Maurício Fernandes Gomes, MM.Juiz Eleitoral da 121ª ZE/CE, no uso de suas atribuições legais, TORNA PÚBLICA, a todos quantos o presente edital virem ou dele tiverem ciência, relação, que ficará disponível em cartório, contendo os nomes e os números de inscrição de eleitores que deixaram de votar nas três ultimas eleições, para conhecimento dos interessados cujas inscrições deverão ser canceladas por forçado disposto nos arts. 7º, §3º, e 71, V, do Código Eleitoral.
Pelo presente, ficam dos referidos eleitores cientificados de que o não-comparecimento ao cartório eleitoral , para comprovação do exercício do voto, do pagamento da(s) multa(s) correspondente(s) ou de justificação de ausência, no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar do dia 16.2.2009, implicará o cancelamento automático das inscrições, nos termos dos §§ 6º e 8º do art. 80 da Resolução do TSE nº 21.538, de 14.10.2003.
E para que se lhe dê ampla divulgação, inclusive nos meios de comunicação existentes nas localidades abrangidas pela zona eleitoral, determinou o Excelentíssimo Senhor Juiz Eleitoral fosse afixado o presente edital no local de costume.
Expedito nesta cidade, de Sobral, Estado do Ceará, aos onde dias do mês de fevereiro, do ano de dois mil e nove. Eu, Jéferson Maciel Pimentel, preparei e conferi o presente edital, que é subscrito pelo MM. Juiz Eleitoral, Maurício Fernandes Gomes.
Maurício Fernandes Gomes.
JUIZ ELEITORAL.
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