247 – O Tribunal Regional Eleitoral impôs ao vice-presidente pagamento de multa de R$ 80 mil por doações acima do limite legal, podendo ser enquadrado na Lei da Ficha Limpa. Mesmo assim, ele ainda pode assumir a presidência em caso de impeachment de Dilma Rousseff.
Segundo o promotor autor da ação contra Michel Temer, José Carlos Bonilha, da 1ª Zona Eleitoral de São Paulo, como a Constituição prevê dentre as atribuições do vice a possibilidade de assumir a Presidência em caso de afastamento do titular, a condenação eleitoral do peemedebista não o impede de exercer a função de chefe maior da República.
“A condenação (do TRE-SP) significa que Temer perde a capacidade eleitoral passiva, de se candidatar nas próximas eleições. Em havendo o eventual afastamento de Dilma não haverá uma nova diplomação, não há novo ato constitutivo, pois uma das competências do vice é assumir em caso de afastamento do presidente. Um fato superveniente à diplomação não pode impedi-lo (Temer) de assumir a Presidência”, conclui Bonilha, em entrevista ao ‘Estado de S. Paulo’ – leia aqui.
http://www.brasil247.com/pt/247/poder/230433/Ficha-suja-não-impede-Temer-de-ser-presidente.htm
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