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quinta-feira, 21 de outubro de 2021

Cai toda a equipe de Paulo Guedes


Secretários de Guedes pedem demissão após proposta de drible ao teto. Bruno Funchal, Jeferson Bittencourt, Gildenora Dantas e Rafael Araújo deixam o Ministério da Economia e o Tesouro Nacional

21 de outubro de 2021, 18:20 h Atualizado em 21 de outubro de 2021, 19:37

Ministro da Economia, Paulo Guedes Ministro da Economia, Paulo Guedes (Foto: REUTERS/Ueslei Marcelino)

247 - O secretário especial do Tesouro e Orçamento, Bruno Funchal, e o secretário do Tesouro Nacional, Jefferson Bittencourt, pediram demissão de seus cargos no Ministério da Economia.

Deixaram ainda o governo a secretária especial adjunta do Tesouro e Orçamento, Gildenora Dantas, e o secretário-adjunto do Tesouro Nacional, Rafael Araujo.

A equipe pediu demissão em peso após a proposta do governo de furar o teto de gastos para viabilizar o Auxílio Brasil, programa anunciado pelo governo Bolsonaro para substituir o Bolsa Família e o Auxílio Emergencial.

A debandada acontece num contexto de fragilização de Guedes, em que o ministro foi flagrado na lista dos Pandora Papers como proprietário de uma conta secreta em paraíso fiscal e está prestes a ser chamado para depor na Câmara, onde sua convocação já foi aprovada.

‘Licença para gastar’

Nesta quarta-feira (20), Guedes pediu “licença para gastar” temporária quando falou do Auxílio Brasil. Em nome de viabilizar o pagamento do benefício, propôs ou rever a regra do teto ou criar uma exceção para o caso específico.

"Estamos passando de 14 milhões para 17 milhões de famílias e ao mesmo tempo indo para R$ 400. Nenhuma família vai receber menos que os R$ 400", afirmou Guedes durante evento promovido pela Associação Brasileira de Incorporadoras Imobiliárias (Abrainc). "É um enorme esforço fiscal, e o que nós temos discutido aqui é como é que nós podemos fazer isso dentro de toda a estrutura fiscal que nós temos hoje", destacou.

Segundo Guedes, existem duas alternativas para realizar o pagamento do novo benefício: a reversão do teto de gastos, acabando com o descasamento existente entre as correções do teto e das despesas obrigatórias; e a criação de exceção para pagar o auxílio.

"Estávamos estudando se faríamos uma sincronização de despesas, que são salários que seguem um índice e o teto de gastos que segue outro índice, estávamos estudando se faríamos uma sincronização dessas despesas, isso seria uma antecipação da revisão do teto de gastos, que está par 2026, ou se ao contrário, mantém, mas por outro lado pede um 'waiver', uma licença para gastar com essa camada temporária de proteção", disse Guedes cinicamente.

Fonte: https://www.brasil247.com/economia/cai-toda-a-equipe-de-paulo-guedes

No Piauí, Lula lidera com 63% dos votos para 2022


É o que aponta a pesquisa PoderData. A diferença para o segundo colocado, Jair Bolsonaro, é superior a 40 pontos percentuais

21 de outubro de 2021, 08:10 h Atualizado em 21 de outubro de 2021, 08:32

Ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva Ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (Foto: Ricardo Stuckert)

247 - A pesquisa PoderData, feita de 13 a 15 de outubro, apontou que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) teria 63% dos votos no Piauí, se o Brasil já estivesse em com a eleição em andamento. Jair Bolsonaro (sem partido) conseguiria 17% do eleitorado.

De acordo com o levantamento, o ex-ministro Ciro Gomes (PDT) alcançaria 9%, seguido pelo governador do Rio Grande do Sul, Eduardo Leite (PSDB), com 1%.

Ao todo, 4% votariam em outro candidato, 3% afirmaram que pretendem votar em branco ou nulo, e 3% não sabem como responder.

Na capital do Piauí, Teresina, Lula teria 51% das intenções de voto, contra 20% de Bolsonaro. No interior, o índice aumentaria: 67% do petista contra 16% do seu adversário.

A pesquisa foi realizada pelo PoderData em parceria com a TV Antena 10 por meio de ligações para telefones celulares e fixos. Foram entrevistadas 2 mil em 113 municípios do estado de 13 a 15 de outubro de 2021. A margem de erro é de dois pontos percentuais para mais ou para menos.

Fonte: https://www.brasil247.com/regionais/nordeste/no-piaui-lula-lidera-com-63-dos-votos-para-2022-gcu2a7yv

Bom dia 247: Lava Jato obtém vitória com voto de Freixo, Molon e Psol

terça-feira, 19 de outubro de 2021

Leia a íntegra da minuta do relatório da CPI da Covid


Versão provisória começou a ser distribuída pelo relator Renan Calheiros (MDB-AL) para os demais senadores. Leitura do texto final está prevista para esta quarta na CPI

19 de outubro de 2021, 18:33 h Atualizado em 19 de outubro de 2021, 18:33

Senadores Omar Aziz (PSD-AM) e Renan Calheiros (MDB-AL), presidente e relator da CPI da Covid, respectivamente Senadores Omar Aziz (PSD-AM) e Renan Calheiros (MDB-AL), presidente e relator da CPI da Covid, respectivamente (Foto: Edilson Rodrigues/Agência Senado)

BRASÍLIA (Reuters) - O relator da CPI da Covid do Senado, Renan Calheiros (MDB-AL), divulgou aos pares um relatório final em que propõe o indiciamento de 71 pessoas, entre elas o presidente Jair Bolsonaro, os três filhos parlamentares dele e seis ministros e ex-ministros do governo, além de duas empresas.

O documento obtido pela Reuters tem 1.178 páginas e foi distribuído por Renan aos senadores da comissão. Uma versão preliminar do texto vazou nos últimos dias e gerou reação de parlamentares da CPI por não ter sido discutida previamente.

A leitura do parecer do relator seria feita nesta terça, mas foi adiada para quarta em razão do vazamento. Uma reunião de senadores está sendo articulada para esta noite a fim de aparar as divergências. A votação do relatório deverá ser na próxima semana, no dia 26.

Íntegra da minuta do relatório do senador Renan Calheiros

No gigantesco documento, Bolsonaro é apontado como o "principal responsável pelos erros de governo cometidos durante a pandemia da Covid-19", citando, entre outros pontos, a insistência dele na adoção e propagação do uso de tratamento com medicamentos sem eficácia comprovada em detrimento da vacinação e a resistência inicial do governo em comprar vacinas.

"Em conclusão, ao adotar e insistir no tratamento precoce como praticamente a única política de governo para o combate à pandemia, Jair Bolsonaro colaborou fortemente para a propagação da Covid-19 em território brasileiro e, assim, mostrou-se o responsável principal pelos erros cometidos pelo governo federal durante a pandemia", diz o documento.

"Com efeito, a insistência no tratamento precoce em detrimento da vacinação aponta para o presidente da República como o principal responsável pelos erros de governo cometidos durante a pandemia da Covid-19, já que foi corretamente informado e orientado pelo Ministério da Saúde, e mesmo assim agiu em contrariedade à orientação técnica, desprezando qualquer alerta que se contrapusesse a suas ideias", reforça o texto, em outro trecho.

O presidente é alvo de 13 sugestões de indiciamento propostos pelo relator pelos seguintes crimes: homicídio qualificado, epidemia, infração de medida sanitária preventiva, charlatanismo, incitação ao crime, falsificação de documento particular, emprego irregular de verbas públicas, prevaricação, genocídio de indígenas, crime contra a humanidade, violação de direito social, incompatibilidade com dignidade, honra e decoro do cargo e crime de responsabilidade.

Um dos pontos sobre Bolsonaro que tem sido alvo de questionamentos por senadores é o do genocídio de indígenas. O presidente da comissão, Omar Aziz (PSD), que é do Amazonas, já discordou publicamente desse enquadramento e tem alertado para o risco de que um eventual erro de tipificação poderá descredenciar todo o trabalho da CPI.

Procurada, a Secretaria de Comunicação da Presidência (Secom) não respondeu a pedido de comentário sobre Bolsonaro. Nesta terça, o presidente, em conversa com apoiadores, ironizou o parecer. "Para mim não pega nada, estou ignorando. Vou me preocupar com a CPI, por exemplo? Brincadeira. Tem acusação do Renan, suspeita de corrupção do Renan".

O texto do senador também recomenda o indiciamento por uma série de crimes três filhos do presidente: o senador Flávio Bolsonaro (Patriota-RJ), o deputado federal Eduardo Bolsonaro (PSL-RJ), e o vereador no Rio de Janeiro Carlos Bolsonaro (Patriota). O trio é apontado como o "núcleo de comando", a "cabeça da organização", incentivando em "inúmeras postagens" o "descumprimento das medidas sanitárias de contenção da pandemia".

O relator propôs indiciá-los pelo delito de incitação ao crime -- no caso de Flávio Bolsonaro, ele também pode ser responsabilizado por advocacia administrativa e improbidade administrativa. A inclusão de Flávio é outro ponto controverso.

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Em nota, Flávio Bolsonaro disse que o relatório é uma "alucinação, não se sustenta e é um desrespeito com as quase 600 mil vítimas da Covid que esperavam algo de útil da CPI".

A defesa de Carlos Bolsonaro afirmou em nota que se, de fato esse pedido de indiciamento ocorrer, "é totalmente sem fundamento nos fatos apurados na CPI e nas inúmeras narrativas criadas que não se sustentaram com o tempo", acrescentando que o vereador "não tem qualquer relação com as medidas adotadas no enfrentamento da pandemia pelo governo federal" e a inclusão do seu nome é "mais uma tentativa de atacar a imagem da família do presidente".

A assessoria de Eduardo Bolsonaro não respondeu a pedido de comentário.

MINISTROS E EX-MINISTROS

O parecer de Renan pede ainda o indiciamento de Marcelo Queiroga e Eduardo Pazuello, respectivamente o atual e o anterior ministro da Saúde; do ministro da Defesa, Walter Braga Netto, coordenador do comitê de crise da pandemia na época que foi chefe da Casa Civil; e dos ministros do Trabalho, Onyx Lorenzoni, e da Controladoria-Geral da União, Wagner Rosário.

Entraram também na lista o ex-chanceler Ernesto Araújo, o líder do governo na Câmara, Ricardo Barros (PP-PR), parte da cúpula da Saúde e o presidente da Funai, Marcelo Xavier, além de Élcio Franco, ex-secretário-executivo da Saúde, e Roberto Dias, ex-secretário de logística, demitido quando veio à tona o escândalo da tentativa de compra da vacina indiana Covaxin.

À Reuters, o líder do governo disse que todas as pessoas ouvidas na CPI o isentaram. "Sem exceção. Eles não têm elementos de materialidade. Vou processá-lo por abuso de autoridade e denunciação caluniosa", afirmou Barros.

As demais autoridades citadas não responderam de imediato a pedidos de comentário por meio das respectivas assessorias.

As empresas VTCLog e Precisa Medicamentos também são alvos de pedidos de indiciamento em razão de suspeitas de irregularidades em compras no Ministério da Saúde, inclusive com pedido de responsabilização de executivos das duas.

Em nota, a VTCLog disse que lamenta muito a manifestação preliminar do relator, e disse que o relatório ter "caráter totalmente político" e vem sendo questionado inclusive pelo próprio grupo majoritário da CPI.

"Ao mesmo tempo vemos com muita tranquilidade. Acreditamos que será uma visão técnica que conduzirá a análise dessa questão no Judiciário quando e se houver qualquer tipo de consequência judicial desse relatório", acrescentou.

Procurada, a Precisa não respondeu de imediato.

Renan sugeriu fatiar o resultado das investigações da CPI por diversos órgãos. No caso de Bolsonaro e Onyx, pede-se o aprofundamento das apurações e eventual responsabilização à Procuradoria-Geral da República (PGR), à Polícia Federal e ao procurador do Tribunal Penal Internacional. Outras autoridades com foro perante o STF, como ministros e parlamentares, mesma providência para PGR e PF. Os demais citados no relatório deverão ser alvos de investigação pelos Ministérios Públicos Federal e Estadual.

Confira a lista completa e os crimes atribuídos:

1) JAIR MESSIAS BOLSONARO – Presidente da República – art. 121, § 2º, I, combinado com o art. 13, § 2º, alínea a (homicídio qualificado); art. 267, caput (epidemia); art. 268, caput (infração de medida sanitária preventiva); art. 283 (charlatanismo); art. 286 (incitação ao crime); art. 298 (falsificação de documento particular); art. 315 (emprego irregular de verbas públicas); art. 319 (prevaricação), todos do Código Penal; arts. 1º, a, b e c, 3º e 4º (genocídio de indígenas), da Lei nº 2.889, de 1º de outubro de 1956; art. 7º, k (crime contra a humanidade) do Tratado de Roma (Decreto nº 4.388, de 2002); e arts. 7º, item 9 (violação de direito social) e 9º, item 7 (incompatibilidade com dignidade, honra e decoro do cargo), crimes de responsabilidade previstos na Lei no 1.079, de 10 de abril de 1950;

2) EDUARDO PAZUELLO – ex-ministro da Saúde – art. 121, § 2º, I, combinado com o art. 13, § 2º, alínea a (homicídio qualificado); art. 267, caput (epidemia); art. 315 (emprego irregular de verbas públicas); art. 319 (prevaricação) e art. 340 (comunicação falsa de crime), todos do Código Penal; arts. 1º, a, b e c, e 4º (genocídio de indígenas), da Lei nº 2.889, de 1º de outubro de 1956; e art. 7º, k (crime contra a humanidade) do Tratado de Roma (Decreto 4.388, de 2002);3) MARCELO ANTÔNIO C. QUEIROGA LOPES – Ministro da Saúde – art. 267, § 2º (epidemia culposa com resultado morte) e art. 319 (prevaricação), ambos do Código Penal;

4) ONYX DORNELLES LORENZONI – Ex-ministro da Cidadania e ministro-chefe da Secretaria Geral da Presidência da República – art. 286 (incitação ao crime) do Código Penal e arts. 1º, a, b e c, e 4º (genocídio de indígenas), da Lei nº 2.889, de 1º de outubro de 1956;

5) ERNESTO HENRIQUE FRAGA ARAÚJO – Ex-ministro das Relações Exteriores – art. 267, § 2º (epidemia culposa com resultado morte) e art. 286 (incitação ao crime), combinado com art. 29; todos do Código Penal;

6) WAGNER DE CAMPOS ROSÁRIO – Ministro-chefe da Controladoria Geral da União – art. 319 (prevaricação) do Código Penal;

7) ROBSON SANTOS DA SILVA – Secretário Especial de Saúde Indígena – SESAI – arts. 1º, a, b e c, e 4º (genocídio de indígenas), da Lei nº 2.889, de 1º de outubro de 1956;

8) MARCELO AUGUSTO XAVIER DA SILVA – presidente da Fundação Nacional do Índio (Funai) – arts. 1º, a, b e c, e 4º (genocídio de indígenas), da Lei nº 2.889, de 1º de outubro de 1956;

9) ANTÔNIO ELCIO FRANCO FILHO – Ex-secretárioexecutivo do Ministério da Saúde – art. 121, § 2º, I, combinado com o art. 13, § 2º, alínea a (homicídio qualificado); art. 267, caput (epidemia), do Código Penal; art. 10, VI e XII, e art. 11, I (improbidade administrativa), todos da Lei 8.429, de 2 de junho de 1992;

10) MAYRA ISABEL CORREIA PINHEIRO – Secretária de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde – SGTES – art. 267, § 2º (epidemia culposa com resultado morte), e art. 319 (prevaricação), ambos do Código Penal; e art. 7º, k (crime contra a humanidade) do Tratado de Roma (Decreto 4.388, de 2002);

11) ROBERTO FERREIRA DIAS – Ex-diretor de logística do ministério da Saúde – art. 317, caput, do Código Penal (corrupção passiva); art. 2º, caput (formação de organização criminosa) da Lei nº 12.850, de 2013; art. 10, XII e art. 11, I (improbidade administrativa), todos da Lei 8.429, de 2 de junho de 1992;

12) CRISTIANO ALBERTO HOSSRI CARVALHO – Representante da Davati no Brasil – art. 171, § 3º, c⁄c art. 155, IV, a, da Lei nº 3.807, de 1960) (estelionato previdenciário), e art. 333, caput, ambos do Código Penal (corrupção ativa);

13) LUIZ PAULO DOMINGUETTI PEREIRA – Representante da Davati no Brasil – art. 333, caput, do Código Penal (corrupção ativa);

14) RAFAEL FRANCISCO CARMO ALVES – Intermediador nas tratativas da Davati – art. 333, caput, do Código Penal (corrupção ativa);

15) JOSÉ ODILON TORRES DA SILVEIRA JÚNIOR – Intermediador nas tratativas da Davati – art. 333, caput, do Código Penal (corrupção ativa);

16) MARCELO BLANCO DA COSTA – Ex-assessor do Departamento de Logística do Ministério da Saúde e intermediador nas tratativas da Davati – art. 333, caput, do Código Penal (corrupção ativa);

17) EMANUELA BATISTA DE SOUZA MEDRADES – Diretora-Executiva e responsável técnica farmacêutica da empresa Precisa – arts. 299, caput (falsidade ideológica), 304 (uso de documento falso) e 347 (fraude processual), todos do Código Penal; art. 2º, caput (formação de organização criminosa) da Lei nº 12.850, de 2013; e art. 10, VI e XII, e art. 11, I (improbidade administrativa), combinados com art. 3º, todos da Lei 8.429, de 2 de junho de 1992;

18) TÚLIO SILVEIRA – Consultor jurídico da empresa Precisa – arts. 299, caput (falsidade ideológica), 304 (uso de documento falso), ambos do Código Penal; art. 10, VI e XII, e art. 11, I (improbidade administrativa), combinados com art. 3º, todos da Lei 8.429, de 2 de junho de 1992;

19) AIRTON ANTONIO SOLIGO – ex-assessor especial do Ministério da Saúde – art. 328, caput (usurpação de função pública);

20) FRANCISCO EMERSON MAXIMIANO – Sócio da empresa Precisa – arts. 299, caput (falsidade ideológica), 304 (uso de documento falso), 347 (fraude processual) e 337-L, inciso V (fraude em contrato), todos do Código Penal; art. 2º, caput (formação de organização criminosa) da Lei nº 12.850, de 2013; art. 10, VI e XII, e art. 11, I (improbidade administrativa), combinados com art. 3º, todos da Lei 8.429, de 2 de junho de 1992;

21) DANILO BERNDT TRENTO – Sócio da empresa Primarcial Holding e Participações Ltda e diretor de relações institucionais da Precisa – 337- L, inciso V (fraude em contrato) do Código Penal; art. 2º, caput (formação de organização criminosa) da Lei nº 12.850, de 2013; art. 10, XII, e art. 11, I (improbidade administrativa), combinados com art. 3º, todos da Lei 8.429, de 2 de junho de 1992;

22) MARCOS TOLENTINO DA SILVA – Advogado e sócio oculto da empresa Fib Bank – art. 337-L, inciso V (fraude em contrato), combinado com art. 29, ambos do Código Penal; art. 2º, caput (formação de organização criminosa) da Lei nº 12.850, de 2013; e art. 10, XII, e art. 11, I (improbidade administrativa), combinados com art. 3º, todos da Lei 8.429, de 2 de junho de 1992;

23) RICARDO JOSÉ MAGALHÃES BARROS – Deputado Federal – art. 286 (incitação ao crime) e art. 321 (advocacia administrativa), ambos do Código Penal; art. 2º, caput (formação de organização criminosa) da Lei nº 12.850, de 2013; e art. 10, XII (improbidade administrativa) da Lei 8.429, de 2 de junho de 1992;

24) FLÁVIO BOLSONARO – Senador da República – art. 321 (advocacia administrativa) e art. 286 (incitação ao crime), ambos do Código Penal; art. 10, XII (improbidade administrativa) da Lei 8.429, de 2 de junho de 1992;

​25) EDUARDO BOLSONARO – Deputado Federal – art. 286 (incitação ao crime) do Código Penal;

26) BIA KICIS – Deputada Federal – art. 286 (incitação ao crime) do Código Penal;

27) CARLA ZAMBELLI – Deputada Federal – art. 286 (incitação ao crime) do Código Penal;

28) CARLOS BOLSONARO – Vereador da cidade do Rio de Janeiro – art. 286 (incitação ao crime) do Código Penal;

29) OSMAR GASPARINI TERRA – Deputado Federal – art. 267, § 2º (epidemia culposa com resultado morte), e art. 286 (incitação ao crime), ambos do Código Penal;

30) FÁBIO WAJNGARTEN – ex-chefe da Secretaria Especial de Comnunicação Social (Secom) do Governo Federal – art. 319 (prevaricação) e art. 321 (advocacia administrativa), ambos do Código Penal;

31) NISE HITOMI YAMAGUCHI – Médica participante do gabinete paralelo – art. 267, § 2º (epidemia culposa com resultado morte), do Código Penal;

32) ARTHUR WEINTRAUB – ex-assessor da Presidência da República e participante do gabinete paralelo – art. 267, § 2º (epidemia culposa com resultado morte), do Código Penal;

33) CARLOS WIZARD MARTINS – Empresário e e participante do gabinete paralelo – art. 267, § 2º (epidemia culposa com resultado morte); e art. 286 (incitação ao crime), ambos do Código Penal;

34) PAOLO MARINHO DE ANDRADE ZANOTTO – biólogo e e participante do gabinete paralelo – art. 267, § 2º (epidemia culposa com resultado morte), do Código Penal;

35) LUCIANO DIAS AZEVEDO – Médico e e participante do gabinete paralelo – art. 267, § 2º (epidemia culposa com resultado morte) do Código Penal;

36) MAURO LUIZ DE BRITO RIBEIRO – Presidente do Conselho Federal de Medicina – art. 267, § 2º (epidemia culposa com resultado morte) do Código Penal;

37) WALTER SOUZA BRAGA NETTO – Ministro da Defesa e Ex-Ministro Chefe da Casa Civil – art. 267, § 2º (epidemia culposa com resultado morte) do Código Penal;

38) ALLAN LOPES DOS SANTOS – Blogueiro suspeito de disseminar fake News – art. 286 (incitação ao crime) do Código Penal;

39) PAULO DE OLIVEIRA ENEAS – Editor do site bolsonarista Crítica Nacional suspeito de disseminar fake News – art. 286 (incitação ao crime) do Código Penal;

40) LUCIANO HANG – Empresário suspeito de disseminar fake News – art. 286 (incitação ao crime) do Código Penal;

41) OTÁVIO OSCAR FAKHOURY – Empresário suspeito de disseminar fake News – art. 286 (incitação ao crime) do Código Penal;

42) BERNARDO KUSTER – Diretor do Jornal Brasil Sem medo, suspeito de disseminar fake News – art. 286 (incitação ao crime) do Código Penal;

43) OSWALDO EUSTÁQUIO – Blogueiro suspeito de disseminar fake News – art. 286 (incitação ao crime) do Código Penal;

44) RICHARDS POZZER – Artista gráfico supeito de disseminar fake News – art. 286 (incitação ao crime) do Código Penal;

45) LEANDRO RUSCHEL – Jornalista suspeito de disseminar fake News – art. 286 (incitação ao crime) do Código Penal;

46) CARLOS JORDY – Deputado Federal – art. 286 (incitação ao crime) do Código Penal;

47) SILAS MALAFAIA – Pastor suspeito de disseminar fake News – art. 286 (incitação ao crime) do Código Penal;

48) FILIPE G. MARTINS – Assessor Especial para Assuntos Internacionais do Presidente da República – art. 286 (incitação ao crime) do Código Penal;

49) TÉCIO ARNAUD TOMAZ – Assessor especial da Presidência da República – art. 286 (incitação ao crime) do Código Penal;

50) ROBERTO GOIDANICH – Ex-presidente da FUNAG – art. 286 (incitação ao crime) do Código Penal;

51) ROBERTO JEFFERSON – Político suspeito de disseminar fake News – art. 286 (incitação ao crime) do Código Penal;

52) RAIMUNDO NONATO BRASIL – Sócio da empresa VTCLog – art. 333, caput (corrupção ativa) do Código Penal; e art. art. 11, I (improbidade administrativa), combinado com art. 3º, todos da Lei 8.429, de 2 de junho de 1992;

53) ANDREIA DA SILVA LIMA – Diretora-executiva da empresa VTCLog – art. 333, caput (corrupção ativa) do Código Penal; e art. 11, I (improbidade administrativa), combinado com art. 3º, todos da Lei 8.429, de 2 de junho de 1992;

54) CARLOS ALBERTO DE SÁ – Sócio da empresa VTCLog – art. 333, caput (corrupção ativa) do Código Penal; e art. 11, I (improbidade administrativa), combinado com art. 3º, todos da Lei 8.429, de 2 de junho de 1992;

55) TERESA CRISTINA REIS DE SÁ – Sócio da empresa VTCLog – art. 333, caput (corrupção ativa) do Código Penal; e art. 11, I (improbidade administrativa), combinado com art. 3º, todos da Lei 8.429, de 2 de junho de 1992;

56) JOSÉ RICARDO SANTANA – Ex-secretário da Anvisa – art. 2º, caput (formação de organização criminosa) da Lei nº 12.850, de 2013;

57) MARCONNY NUNES RIBEIRO ALBERNAZ DE FARIA – Lobista – art. 2º, caput (formação de organização criminosa) da Lei nº 12.850, de 2013;

58) DANIELLA DE AGUIAR MOREIRA DA SILVA – Médica da Prevent Senior – art. 121, caput, combinado com os arts. 13, § 2º, alínea b, e 14, todos do Código Penal;

59) PEDRO BENEDITO BATISTA JÚNIOR – Diretor-executivo da Prevent Senior – arts. 132 (perigo para a vida ou saúde de outrem), 269 (omissão de notificação de doença) e 299, caput (falsidade ideológica), todos do Código Penal; e art. 7º, k (crime contra a humanidade) do Tratado de Roma (Decreto 4.388, de 2002);

60) PAOLA WERNECK – Médica da Prevent Senior – art. 132 (perigo para a vida ou saúde de outrem) do Código Penal;

61) CARLA GUERRA – Médica da Prevent Senior – art. 132 (perigo para a vida ou saúde de outrem) do Código Penal; e art. 7º, k (crime contra a humanidade) do Tratado de Roma (Decreto 4.388, de 2002);

62) RODRIGO ESPER – Médico da Prevent Senior – art. 132 (perigo para a vida ou saúde de outrem) do Código Penal; e art. 7º, k (crime contra a humanidade) do Tratado de Roma (Decreto 4.388, de 2002);

63) FERNANDO OIKAWA – Médico da Prevent Senior – art. 132 (perigo para a vida ou saúde de outrem) do Código Penal; e art. 7º, k (crime contra a humanidade) do Tratado de Roma (Decreto 4.388, de 2002);

64) DANIEL GARRIDO BAENA – Médico da Prevent Senior -art. 299, caput (falsidade ideológica) do Código Penal;

65) JOÃO PAULO F. BARROS – Médico da Prevent Senior -art. 299, caput (falsidade ideológica) do Código Penal;

66) FERNANDA DE OLIVEIRA IGARASHI – Médica da Prevent Senior – art. 299, caput (falsidade ideológica) do Código Penal;

67) FERNANDO PARRILLO – Dono da Prevent Senior – arts. 132 (perigo para a vida ou saúde de outrem), 269 (omissão de notificação de doença) e 299, caput (falsidade ideológica), todos do Código Penal; e art. 7º, k (crime contra a humanidade) do Tratado de Roma (Decreto 4.388, de 2002);

68) EDUARDO PARRILLO – Dono da Prevent Senior – arts. 132 (perigo para a vida ou saúde de outrem), 269 (omissão de notificação de doença) e 299, caput (falsidade ideológica), todos do Código Penal; e art. 7º, k (crime contra a humanidade) do Tratado de Roma (Decreto 4.388, de 2002);

69) FLÁVIO ADSUARA CADEGIANI – Médico que fez estudo com proxalutamida – art. 7º, k (crime contra a humanidade) do Tratado de Roma (Decreto 4.388, de 2002);

70) PRECISA COMERCIALIZAÇÃO DE MEDICAMENTOS LTDA. – art. 5º, IV, d (ato lesivo à administração pública) da Lei 12.846, de 1º de agosto de 2013;

71) EMANUEL CATORI – e art. 11, I (improbidade administrativa), combinado com art. 3º, todos da Lei 8.429, de 2 de junho de 1992;

72) VTC OPERADORA LOGÍSTICA LTDA – VTCLog – art. 5º, IV, d (ato lesivo à administração pública) da Lei 12.846, de 1º de agosto de 2013.

Fonte: https://www.brasil247.com/cpicovid/leia-a-integra-da-minuta-do-relatorio-da-cpi-da-covid

Petrobrás, a verdade que a mídia esconde


Perfil do Colunista 247

George Torres Barbosa

"Apesar de todas as evidências de que a dívida da Petrobrás era adequada aos projetos de exploração do pré-sal, a mídia hegemônica criou o senso comum de que era necessário cortar não só a gordura mas a própria carne e até no osso", escreve o advogado George Torres Barbosa, concursado da Petrobrás

18 de outubro de 2021, 07:28 h Atualizado em 19 de outubro de 2021, 13:12

Sede da Petrobras no Rio de Janeiro Sede da Petrobras no Rio de Janeiro (Foto: REUTERS/Sergio Moraes)

Integrei o quadro de advogados da Petrobrás, mediante concurso público, de 1990 até março deste ano, 2021.

Não conheci pessoalmente, mas a fama do engenheiro naval Julio Faerman é notória entre os mais antigos.

Ele foi tirado a peso de ouro da Petrobrás nos idos de 1974 pela maior fabricante mundial de plataformas, a holandesa SBM, e instalado em Londres para articular seus interesses perante a estatal, não só como fabricante, mas inclusive no bilionário ramo do afretamento de barcos. Outro engenheiro naval, o famoso Barusco, notório por devolver 100 milhões auferidos na forma de propina, confessou que recebia propina do cartel de empreiteiras desde 1997, em plena era FHC, sem que Dallagnol e os filhos de Januário se interessassem por investigar o aliado que não se pode melindrar, segundo Sergio Moro.

Cerveró falou das estripulias do filho de FHC no abominável Plano Prioritário Termelétricas PPT, no qual El Paso, Eletrobolt, EDF, Enron e congêneres recebiam o gás para suas termelétricas, subsidiado pela Petrobrás que depois era obrigada a comprar a eletricidade superfaturada, mesmo que ela não existisse !!! Nesta farra da rentabilidade garantida também se lambuzou o Gregorio Marin Preciado,  aparentado de Serra (que prometeu desfazer o marco regulatório do pré-sal à CHEVRON, no consulado dos EUA, durante a campanha de 2010). Até Eike Batista se locupletou na farra do PPT com a famosa TERMOLUMA.

Tudo isso conduzido com mão de ferro pelo czar do apagão, Pedro Parente, ao ensejo de obviar o apagão que os tucanos arquitetaram, ao sucatear a Eletrobrás e, sobretudo, sabotar o planejamento Brasil 2014, que vinha do regime militar, prevendo a construção de grandes hidrelétricas, as quais, só nos governos petistas, vieram a ser construídas, com todo o cuidado ambiental que os militares não cogitavam. Mas parte delas foi feita nos governos Lula e Dilma, como Santo Antônio, Jirau (aquelas em que se fazia escada para os peixes subirem na piracema, assim disse Lula) e Belo Monte, onde houve mais de 5 bilhões de reais em compensação ambiental.

O czar do apagão, Pedro Parente, presidiu o Conselho de Administração de 1999 a 2003, quando foi vendida a maioria das ações preferenciais (PETR4) da Petrobrás na bolsa de New York por meros 5 bilhões, implicando a submissão da estatal à lei dos EUA daí em diante. A União só não perdeu o controle acionário por causa das ações ordinárias (PETR3) que, apesar de em menor número na estrutura societária, são as únicas que têm direito a voto na Assembleia Geral. Na década seguinte, o aumento de capital conduzido pelo presidente José Sergio Gabrielli elevaria a participação da União no bloco de controle e alcançaria o maior valor de mercado da Petrobras, até hoje registrado: 275 bilhões, naquele que foi o maior aumento de capital da história do capitalismo mundial. Ao fim da era FHC, a Petrobrás valia míseros 15 bilhões, era decadente em reservas provadas e um ícone dos desastres ambientais. Pedro Parente comprou 49% do grupo argentino Perez Companc por U$ 1,2 bilhão, quando a própria Perez Companc havia declarado um rombo de U$ 1,4 bilhão. Segundo depoimentos de Cerveró à Lava Jato, foram pagos 100 milhões de dólares para que essa compra fosse feita. Uma vez mais, escaparam incólumes os tucanos de alta plumagem aos seletivos investigadores da república de Curitiba.

Pedro Parente comandou uma troca de ativos da Petrobrás no valor de U$ 3.052.000.000,00 com a Repsol norte-americana, lá na Argentina, no valor de U$750.000.000,00, exatamente quando Menen e subsequentes governos neoliberais já haviam conseguido quebrar aquele país aplicando à risca o receituário neoliberal e entreguista. Pedro Parente, quando presidiu o Conselho de Administração  da Petrobrás, na era FHC, entregou metade da Refinaria Alberto Pasqualini, em Canoas, e do campo gigante de Albacora Leste, na bacia de Campos, além de centenas de postos da BR distribuidora, tendo como contrapartida micos da Repsol na Argentina, que valiam bem menos. Essa troca de ativos foi perpetrada quando lá na Argentina se teve 3 presidentes em uma só semana e todos os empresários e os capitais empreendiam fuga da Argentina desesperadamente. Tal troca de ativos é objeto de uma ação popular impetrada por Cesar Antonio PRZYGODZINSKI e outros filiados ao SINDIPETRO de Canoas e chegou até o STJ, com a Apelação Cível 2001.71.12.002583-5/RS mas tornou ao primeiro grau para realização de perícia. Apesar dessa controvertida vida pregressa, Pedro Parente foi guindado à presidência da Petrobrás por Temer, inaugurando a cruel política de preços de paridade internacional - PPI que é o custo em dólar do derivado lá nos EUA mais frete marítimo, seguro da carga, custos tributários de internação da mercadoria e adicional de frete marítimo. Enquanto nossas refinarias operam a meia carga, abrindo espaço para importadores e, mais grave ainda, tornando interessante a compra dessas refinarias encampadas por João Goulart no  célebre discurso da Central do Brasil, quando também se estendeu o monopólio da Petrobrás para o segmento de transporte de óleo e gás. Tornando às agruras do presente, o hediondo PPI eleva opreço dos  combustíveis e gás de cozinha à estratosfera compelindo o povo trabalhador à uma escolha de Sofia. Ou compra o gás ou compra a mistura e vai cozinhar com lenha, em pleno século XXI.

Enquanto isso se vende variada gama de ativos ativos geradores de caixa da Petrobrás, por preço irrisório, como a NTS e TAG, malhas de gasodutos do Sudeste e Nordeste, imediatamente alugados pelos felizardos para a própria Petrobrás,  o que permite aos compradores recuperar o preço pago à Petrobras em menos de 4 anos. Esses ativos em mãos privadas, sobremaneira, as refinarias, darão lugar a monopólios privados em cada região do Brasil, agravando enormemente a pauperização dos brasileiros.

Pedro Parente vendeu o campo de Carcará, no pré-sal, cujo preço do barril de petróleo foi mais barato do que uma lata de refrigerante. Vendeu a Petroquímica de Suape, única produtora de poliestireno da América Latina, pelo equivalente ao faturamento de uma semana daquela petroquímica. Vendeu e arrendou, por preços irrisórios, Fábricas de Fertilizantes Nitrogenados. Já sob a gestão Castello Branco, fechou-se a FAFEN ARAUCÁRIA que produzia fertilizantes a partir de resíduos asfálticos (engenhosa solução ambiental) e que também poderia ser convertida para a produção de oxigênio, crucial para salvar vidas em Manaus.

A Fábrica de Fertilizantes em construção na cidade de 3 Lagoas (MS) foi abandonada com mais de 86% de conclusão. Moro e Dalagnol emitiram ordens para que a Petrobrás não pagasse mais os créditos de todas empreiteiras nacionais sem que elas nem ao menos fossem declaradas inidôneas, mediante o devido processo legal, com o direito ao contraditório e a mais ampla defesa, perante o órgão competente que é a CGU ou o TCU, não a Petrobrás sumariamente.

A cúpula do jurídico da Petrobrás acatou essa sentença de morte contra a engenharia nacional e, pressurosamente, criou a figura do bloqueio cautelar para eximir-se de pagar os serviços já executados e medidos. Em consequência, surgiram cidades fantasmas pelo Brasil afora, como em Rio Grande e Itaboraí com milhares de desempregados da noite para o dia, vagando com suas famílias ao relento. Tudo sob o pretexto de combater a corrupção e  reduzir a dívida da Petrobrás que sempre foi  compatível com os investimentos necessários para produzir no pré-sal, com gigantesco volume de óleo leve de alto valor. A dívida contraída pela Petrobrás não discrepa dos níveis de endividamento de suas congêneres, as majors do petróleo. É uma dívida maior pela singela razão de que nenhuma outra empresa de petróleo tinha um projeto de tamanha envergadura e tão promissor. A redução da dívida implementada nestes moldes e o cruel PPI permitiram a distribuição de dividendos em escala sideral, como acaba de acontecer neste último trimestre (42 bilhões de reais) mas compromete, irremediavelmente, a geração de caixa a médio e longo prazo. Privar a Petrobrás de suas reservas de óleo e gás é o melhor caminho para que, em dado momento, ela fique só com a dívida e sem condições de honrar a própria dívida contraída para produzir plataformas e navios necessários para explorar o pré-sal a 300 km da costa e 7 mil metros de profundidade.

Tanto é verdade que tal dívida não era ameaça alguma para  a Petrobrás,  que ela lançou bônus de  dívida para resgate em 100 anos, os CENTURY BONDS. Tal emissão de dívida se deu em  1º de junho de 2015, no auge do linchamento midiático, como se lê na página A3 do JORNAL DO COMMERCIO que circulou em 02/06/2015, o que prova sobejamente a confiança dos investidores internacionais na solvência da Petrobrás. A emissão desses bônus de dívida para resgate em 100 anos,  no valor de 2,5 bilhões de dólares, teve uma procura 4 vezes maior do que a emissão da Petrobrás.

Portanto, não subsiste o argumento ad terrorem de que a Petrobrás teria que vender seus ativos a toque de caixa, abaixo do valor de mercado, como vem sendo desde Temer e, já agora, sob o curioso regime do fascismo antinacional. A venda da Refinaria Landulfo Alves, na Bahia, se deu abaixo da estimativa feita pela XP Investimentos, entusiasta da Lava Jato e de Paulo Guedes.

Ainda no ano de 2015, a Petrobrás recebeu pela terceira vez o maior prêmio da indústria de óleo e gás, o OTC, em Houston EUA. Também naquele mesmo ano de 2015, a Petrobrás superou a Exxon Mobil em geração de caixa livre, tornando-se a primeira do mundo neste quesito dentre outras petroleiras internacionais de capital aberto. Enquanto isso, a Globo satanizava a Petrobrás, com a divulgação permanente daqueles dutos enferrujados jorrando dinheiro, enquanto glorificava Moro, Dallagnol e os filhos de Januário. 

A Refinaria de Manaus, doada à ATEM, sonegadora de impostos federais, assim como o restante das 37% de ações da BR Distribuidora pelo equivalente ao preço do Copacabana Palace, não fazem sentido por qualquer prisma que se possa examinar. Embora seja comum a prática do farm in e farm out entre as petroleiras, por razões de melhor alocação de capital, o que se vê na Petrobrás desde 2016 é um esquartejamento frenético sem nenhuma responsabilidade com a perenidade da empresa e o interesse nacional.

A própria decisão do Pedro Parente de pagar aos fundos abutres 3 bilhões de dólares em uma class action nos EUA sem que houvesse, ao menos, uma decisão de primeiro grau, que ainda seria passível de recurso, revela que nunca houve problemas de caixa a reclamar a venda do almoço pra comprar a janta, como propalam os arautos do mercado encastelados na Globo, Estadão, Veja e Folha, que são aríetes assestados permanentemente contra a Petrobrás.

Todas as gestões da Petrobrás posteriores ao golpe permanente que se iniciou com as pedaladas imaginárias adotaram a praxe de adiantar pagamento aos bancos internacionais e nacionais, antes mesmo do respectivo vencimento, inclusive 10 bilhões de reais ao BNDES, este último sem, ao menos, haver a justificativa de que se queria trocar por dívida mais barata.

Também foi o caso do pré-pagamento, sem nenhuma necessidade, do empréstimo feito pela China, através da SINOPEC, para ser  pago, não em dinheiro, mas apenas em  exportações de óleo, o loan for oil. A China fez essa operação no momento em que todos queriam levar a Petrobrás à insolvência, a começar pelo auditor independente, PWC, que nunca detectou nenhuma irregularidade nas décadas anteriores, mas  exigiu uma baixa contábil, totalmente artificial, de 88 bilhões, sob pena de não assinar o balanço patrimonial de 2015, o que, aí sim, levaria ao vencimento antecipado de toda a dívida da Petrobrás (covenants).

Apesar de todas as evidências de que a dívida da Petrobrás era adequada aos projetos de exploração do pré-sal, a mídia hegemônica criou o senso comum de que era necessário cortar não só a gordura mas a própria carne e até no osso (catabolismo total) e, nesse clima de terror, o STF decidiu por 9 a 2 que a Petrobrás podia vender ativos e subsidiárias sem licitação e sem prévia autorização do Congresso Nacional, com as honrosas exceções de Lewandowski e Fachin.

Até mesmo a Assembleia Geral da Petrobrás foi escanteada pois tais alienações a preço de banana são aprovadas pela diretoria executiva, sem o escrutínio do órgão máximo de uma sociedade anônima que é a Assembleia Geral de acionistas. Assim foi com Pedro Parente, foi com Castello Branco, e é agora com o general Luna e Silva. Um fast track do desmanche.

Tudo isso sob o pretexto de reduzir a dívida e, aproveitando a cortina de fumaça propiciada pela campanha insidiosa e implacável desencadeada pela mídia  em conúbio espúrio com a lava jato que danificou, profundamente, a imagem da Petrobrás perante a população.

Entoa-se ad nauseam a cantilena de que houve 6 bilhões de reais de superfaturamento nas obras no período de 2004 a 2014, o que, do ponto de vista das regras internacionais de contabilidade, é imaterial se comparado ao faturamento da Petrobrás,  de 2 trilhões e 400 bilhões de reais,  nesse mesmo período.

O circo dos horrores se abateu sobre o corpo técnico da Petrobrás que passou a ser investigado em verdadeiros tribunais de exceção por escritórios de advocacia norte-americanos, como o Gotlieb (ganhador de fortunas na Petrobrás e no BNDES para a natimorta investigação da caixa preta que custou a cabeça de Levy). Outro escritório de advocacia norte-americano, o Baker & Mackenzie está no epicentro do Pandora Papers, em companhia de Paulo Guedes, do presidente do Banco Central, Globo et caterva. São escritórios  indicados pela CIA e o Departamento de Justiça dos Estados Unidos que deram uma gorjeta de 2,5 bilhões para a república de Curitiba criar seu fundo partidário, em boa hora anulado pelo STF.

Tais escritórios foram contratados, mediante honorários exorbitantes, não para defender a Petrobrás em processos nos EUA ou escrever um parecer sobre direito norte-americano. Foram contratados para conduzir o compliance da Petrobrás, que a  é  indústria da moda a que se dedicam próceres da lava jato, como o Carlos Alberto Lima e Sergio Moro na Alvarez & Marsal (gestora dos escombros da Odebrecht), ambos veteranos do escândalo do BANESTADO, assim como o doleiro Alberto Youssef que, por haver descumprido obrigações anteriores daquele caso, envolvendo as contas CC5, não poderia ser beneficiado pela delação premiada na lava jato.

Os escritórios de advocacia norte-americanos, verdadeiros biombos para a CIA, chegaram a apreender celulares e notebooks de cerca de 2 mil empregados da Petrobrás para as suas investigações ironicamente denominadas CIAS, ao fim das quais nada se apurou de relevante. Tanto que o ex-presidente Roberto Castelo Branco se viu compelido a pedir desculpas públicas aos empregados, na intranet da Petrobrás, após serem  espionados ao longo de meses pelas famigeradas CIAS que ainda contaram com o auxílio luxuoso do escritório da respeitável ex ministra do STF Ellen Gracie Northfleet.  

Há muito mais a dizer, mas deixo para outro momento. Certo é que há muito mais do que meros aviões de carreira no ar. É a tal da guerra híbrida.

Este artigo não representa a opinião do Brasil 247 e é de responsabilidade do colunista.

Fonte: https://www.brasil247.com/blog/petrobras-a-verdade-que-a-midia-esconde

Ex-ministros recorrem ao Supremo para Bolsonaro explicar acusação de que incentivavam a pedofilia


Ministros que integraram os governos FHC, Lula e Dilma pediram ao STF que interpele Jair Bolsonaro para ele explicar as acusações de pedofilia contra ex-titulares dos Direitos Humanos. Disseram que, "numa só tacada", atingiu a honra e a reputação de todos eles ao imputar "conivência e estímulo a comportamento [a pedofilia] dotado de relevante reprovação social"

19 de outubro de 2021, 07:46 h Atualizado em 19 de outubro de 2021, 08:19

Jair Bolsonaro e o STF mais uma criança Jair Bolsonaro e o STF mais uma criança (Foto: Alan Santos/PR | Dorivan Marinho/SCO/STF | Reprodução)

247 - Dez ex-ministros e ex-secretários dos Direitos Humanos apresentaram uma interpelação criminal ao Supremo Tribunal Federal (STF) pedindo que Jair Bolsonaro explique declarações associando à pedofilia. Entre eles há integrantes dos governos Fernando Henrique Cardoso, Lula e Dilma Rousseff. A informação foi publicada pela coluna de Mônica Bergamo, no jornal Folha de S.Paulo.

Bolsonaro fez a acusação em um evento chamado "Simpósio da Cidadania Cristã", na Igreja Batista Central de Brasília, no começo deste mês. "Quem lembra o que era o Ministério dos Direitos Humanos? Quem eram as pessoas que já ocuparam aquele ministério? Como uma, por exemplo, que tinha lá um site chamado 'Humaniza Redes', que era... que incentivava a pedofilia. Dizia que o pedófilo era um doente, [que] devia ser entregue para um hospital, e não ser levado a uma delegacia", disse.

Na interpelação, assinada pelos advogados Antonio Claudio Mariz de Oliveira, Tarso Genro e Soraia da Rosa Mendes, os ex-ministros afirmaram que Bolsonaro costuma usar o microfone para "promover ofensas e ataques à honra alheia". Também disseram que, "numa só tacada", atingiu a honra e a reputação de todos eles ao imputar "conivência e estímulo a comportamento [a pedofilia] dotado de relevante reprovação social".

Os ex-ministros querem que Bolsonaro "cite fatos concretos" depois de fazer as acusações e informe se algum dos ex-ministros foi processado ou investigado "sob acusação de prática de pedofilia".

Os ex-ministros que acionaram o STF são Gilberto Vargas, Maria do Rosário, Ideli Salvatti, Nilmário Miranda, José Gregori, Mário Mamede, Paulo Vannuchi, Nilma Lino Gomes, Paulo Sérgio Pinheiro e Rogerio Sottili.

Fonte: https://www.brasil247.com/brasil/ex-ministros-recorrem-ao-supremo-para-bolsonaro-explicar-acusacao-de-que-incentivavam-a-pedofilia

Mais uma vitória de Lula: Justiça arquiva inquérito que o acusava de sonegar impostos de reformas em sítio e tríplex


Agora são 20 os processos de investigação instaurados contra o ex-presidente Lula com base em acusações da Lava Jato que foram arquivados

19 de outubro de 2021, 14:27 h Atualizado em 19 de outubro de 2021, 14:38

Ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva Ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (Foto: Tayze/Comunicação Brisa Bracchi/Reprodução/Facebook)

247 - O juiz Sócrates Leão Vieira, da 1a Vara Federal de São Bernardo do Campo (SP), arquivou, nessa segunda-feira (18), mais um inquérito contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva no âmbito da extinta operação Lava-Jato. Na ação, o petista era acusado de não ter pago impostos decorrentes de reformas realizadas no sítio de Atibaia e no triplex do Guarujá, ambos no estado de São Paulo. Agora são 20 os processos de investigação instaurados contra Lula com base em acusações da Lava Jato que foram arquivados.

"Uma vez reconhecida a ilicitude dos elementos de convicção amealhados nas ações penais originárias que evidenciaram o recebimento de rendimentos tributáveis, resta prejudicada a caracterização do delito de sonegação", escreveu a procuradora da República Fabiana Bortz. O relato foi publicado pela coluna de Bela Megale.

O advogado de Lula, Cristiano Zanin, alegou que a base do inquérito era o material da Lava Jato de Curitiba declarado nulo pelo Supremo Tribunal Federal (STF). O Ministério Público Federal acolheu a tese da defesa do ex-presidente.

Fonte: https://www.brasil247.com/brasil/justica-arquiva-inquerito-que-acusava-lula-de-sonegar-impostos-de-reformas-em-sitio-e-em-triplex

segunda-feira, 18 de outubro de 2021

Pandora Papers revelando as tramoias dos endinheirados pelo mundo

Pandora Papers Revela Finanças Offshore da Elite de Influência Global exploradora nos EUA

Por Anna Massoglia

OpenSecrets

Um tesouro de 11,9 milhões de registros lançado na semana passada expôs os segredos financeiros offshore de centenas de políticos, bilionários, celebridades, membros da família real e outros indivíduos ricos em mais de 200 países e territórios em todo o mundo.

Os registros da Pandora Papers obtidos pelo Consórcio Internacional de Jornalistas Investigativos mostram como a elite rica do mundo usa empresas de fachada offshore para evitar a divulgação de seus ativos e as empresas que as ajudam a fazê-los ricos.

Muitos dos grandes nomes dos Pandora Papers também buscaram influenciar a política e a opinião pública dos EUA, concluiu uma análise do OpenSecrets.

Embora os registros internos da Baker McKenzie não estejam incluídos entre os arquivos vazados, a empresa é mencionada mais do que qualquer outro grande escritório de advocacia dos EUA.

Um escritório de advocacia mencionado em mais de 7.500 documentos no vazamento de dados é Baker McKenzie.

Os arquivos do Pandora Papers destacam o papel do escritório de advocacia em fazer lobby para moldar leis e regulamentos em todo o mundo em países como Austrália e Emirados Árabes Unidos. Os documentos mostram que a empresa tentou influenciar as políticas de lavagem de dinheiro e incentivos fiscais.

Muitos dos registros do Pandora Papers mencionando Baker McKenzie vêm de três fornecedores offshore: Trident Trust nas Ilhas Virgens Britânicas, Alcogal no Panamá e Asiaciti Trust em Cingapura.

Em 2020, Baker & McKenzie registrou-se como agente estrangeiro pela primeira vez desde 1992 como parte de seu trabalho para a República do Congo. No ano passado, a empresa recebeu quase US $ 1,3 milhão por operações de influência estrangeira relatadas na Lei de Registro de Agentes Estrangeiros.

Baker McKenzie também representou governos estrangeiros que buscam influenciar a política e a opinião pública nos EUA.

O lobby recente da empresa para a Boeing se concentrou na receita intangível de origem estrangeira, a parte da receita intangível de uma empresa dos EUA proveniente de ativos como patentes, marcas registradas e direitos autorais que vem do atendimento a mercados estrangeiros.

Questões relacionadas à evasão fiscal e empresas com presença fora dos EUA também foram centrais para o lobby recente de Baker McKenzie para clientes domésticos.

O lobby do escritório de advocacia para a Fair Credit Coalition e a Global Business Alliance, uma associação comercial que representa as subsidiárias americanas de empresas sediadas no exterior, tem se concentrado na erosão da base e um imposto antiabuso com o objetivo de impedir que empresas multinacionais que operam nos EUA evitem o uso doméstico de responsabilidade tributária transferindo lucros para o exterior.

No primeiro semestre de 2021, Baker McKenzie trouxe $ 220.000 de clientes domésticos de lobby, seguindo $ 860.000 de clientes domésticos para lobby em todo o ano de 2020.

Além de fazer lobby com clientes, Baker McKenzie trabalhou para uma série de clientes em outras funções que não precisam ser divulgadas em lobby ou em divulgações FARA.

Esses clientes incluem o oligarca ucraniano Ihor Kolomoisky e o financista malaio fugitivo Jho Low, que é suspeito de desviar bilhões de dólares que desapareceram de um fundo de investimento estatal da Malásia conhecido como 1MDB.

Os escritórios de advocacia dos EUA não são os únicos grandes nomes apanhados nos Pandora Papers. Os líderes mundiais mencionados nos dados também tomaram medidas extremas para manter e ocultar sua riqueza.

O presidente da República Dominicana, Luis Abinader, está entre os líderes mundiais com ativos em sistemas financeiros opacos que os protegem de impostos. O ICIJ o denunciou, porém, por ter pelo menos sete empresas offshore agrupadas sob um fundo revogável quando ele foi eleito.

Como os agentes estrangeiros são pagos por meio da Aviora Consult EAD, é impossível dizer se o financiamento vem da Peevsky diretamente, por meio de empresas de fachada ou de outras fontes.

Abinader foi eleito em 2020 e tem um histórico de contratação de agentes estrangeiros nos EUA desde pelo menos 2013. Em 2013, ele contratou um agente estrangeiro por US $ 17.000 ao mês para ajudá-lo a “alertar os legisladores e a mídia dos EUA com interesse em democracia na República Dominicana a questões relacionadas à sustentação de reformas democráticas ”. Os registros da FARA mostram que a representação foi paga por meio de uma entidade referenciada como “IDEACOM, Inc.”

A Abinader mais tarde contratou o advogado pessoal do ex-presidente Donald Trump, Rudy Giuliani, como consultor na preparação para a eleição presidencial de 2020 de Abinader. Ele agora é o funcionário público mais rico da República Dominicana.

Os Pandora Papers mostram que o oligarca búlgaro e ex-parlamentar Delyan Peevski era dono da Verum International Ltd., constituída em janeiro de 2016 nas Seychelles. Seu único acionista era a empresa de Peevski sediada em Dubai, IGWT Ltd. Em 2018, Peevski transferiu suas ações na Verum International e IGWT para seu associado e advogado de longa data, Aleksandar Paraskevov Angelov.

Angelov incorporou uma nova empresa, Aviora Consult EAD, em 2009. De acordo com os registros da FARA, a empresa começou a pagar a BGR Government Affairs por operações de influência estrangeira nos EUA em nome da Peevski em 2017.

Em dezembro de 2020, a Aviora Consult EAD assinou um novo contrato de $ 30.000 por mês com a BGR Government Affairs em nome da Peevski para “orientação estratégica e conselho com relação à atividade de relações públicas nos Estados Unidos”, mostram os registros da FARA.

A comissão anticorrupção da Bulgária anunciou que começou a examinar as declarações de fortuna apresentadas por Peevski depois que o parceiro de mídia do ICIJ na Bulgária, BIRD, revelou que Peevski estava ligado a empresas offshore não listadas em declarações que os políticos búlgaros são obrigados a apresentar. Na quarta-feira, Peevski foi convocado para interrogatório pela comissão.

Em junho, o Departamento do Tesouro sancionou Peevski por "atos significativos de corrupção na Bulgária". As sanções congelam qualquer propriedade ou ativo que a Peevski tenha nos EUA e proíbe qualquer pessoa nos EUA de negociar com a Peevski. Os indivíduos sancionados às vezes usam empresas de fachada para disfarçar transações e evitar sanções.

A Aviora Consult EAD supostamente canalizou milhões de dólares da conta pessoal de Peevski para pagar lobistas nos Estados Unidos e o apoio da mídia, de acordo com uma investigação do Bivol, um site de mídia investigativa búlgaro com sede na Bulgária que faz parte do Projeto de Denúncia de Crime Organizado e Corrupção em rede.

Angelov também é beneficiário de duas outras empresas offshore ligadas aos interesses de Peevski que também foram expostas nos Panama Papers: Viafot Ltd. e Doreco Limited.

O Pandora Papers também revelou dois trustes offshore secretos que um notório negociante de arte, Douglas Latchford, costumava manter dinheiro e arte. Os fundos Skanda e Siva foram criados por Latchford e sua família no país de Jersey logo depois que investigadores dos EUA começaram a ligá-lo a artefatos saqueados do Camboja. Os registros do FARA arquivados em junho de 2021 forneceram contexto adicional e indicaram que o governo do Camboja tem trabalhado com uma dupla de agentes estrangeiros em “comunicações e pesquisas sobre questões relacionadas à repatriação e uso de propriedades culturais Khmer”, incluindo aquelas administradas por Latchford. Os registros da FARA observam que o governo cambojano está em "discussões ativas com várias partes ao redor do mundo nos esforços para obter antiguidades Khmer", incluindo uma lista com fotos de estátuas que a família de Latchford concordou em retornar ao Camboja após sua morte. Os serviços dos dois agentes estrangeiros foram prestados gratuitamente até o momento, de acordo com os registros da FARA. Mas o governo cambojano informou que pagou outros agentes estrangeiros para operações de influência nos EUA com US $ 360.000 em gastos indo para Brownstein Hyatt em 2021 para serviços de relações governamentais, mostra um registro do FARA arquivado em 30 de setembro. Em setembro, a embaixada do Camboja assinou um contrato de $ 69.300 por mês com a Qorvis LLC. Os registros da FARA também mostram que o rei da Jordânia, Abdullah II, contratou o escritório de advocacia dos EUA DLA Piper dias antes da investigação do Pandora Papers se tornar pública. O contrato indica que um advogado de US $ 1.335 por hora forneceria “conselhos sobre difamação em potencial e outros remédios jurídicos associados a investigações e / ou artigos sobre Sua Majestade o Rei Abdullah II dos meios de comunicação”, relatou a Reuters. A empresa de relações públicas Stripe Services também se registrou como agente estrangeiro do Rei da Jordânia dias após a publicação da investigação e os registros da FARA indicam que ela está sendo paga como subcontratada da DLA Piper. Os Pandora Papers mostraram que o rei Abdullah gastou mais de US $ 100 milhões em um império imobiliário nos Estados Unidos e no Reino Unido, usando uma rede de firmas de propriedade secreta. DLA Piper defendeu seu uso das empresas de fachada e disse ao Washington Post que era "necessário por razões de segurança". Na sequência do vazamento, os registros do FARA podem revelar ainda mais indivíduos trazendo firmas de relações públicas para ajudar a limpar suas imagens. Isabel dos Santos, que já foi a mulher mais rica da África, contratou uma firma de lobby dos EUA um dia depois de saber que jornalistas estavam investigando seu império como parte do Luanda Leaks. Em agosto, um tribunal internacional decidiu que ela deveria entregar um de seus últimos ativos importantes, uma participação na companhia de energia portuguesa estimada em US $ 500 milhões.

Anninha é a pesquisadora investigativa da OpenSecrets. Ela pesquisa a influência estrangeira como parte do Foreign Lobby Watch Project, rastreia dados de anúncios políticos e investiga "dark money". Ela é formada em ciências políticas e psicologia pela North Carolina State University e um J.D. pela University of the District of Columbia School of Law.

Fonte: https://undhorizontenews2.blogspot.com/

Sem projeto a favor do Brasil, oligarquias só têm plano anti-Lula

Perfil do Colunista 247

Jeferson Miola

Integrante do Instituto de Debates, Estudos e Alternativas de Porto Alegre (Idea), foi coordenador-executivo do 5º Fórum Social Mundial


"Esta lúmpen-burguesia que em 2016 golpeou Dilma e que em 2018 prendeu Lula na maior farsa judicial do mundo para conseguir eleger Bolsonaro, não tem um projeto a favor do Brasil e do povo brasileiro", escreve o colunista Jeferson Miola

17 de outubro de 2021, 21:57 h Atualizado em 17 de outubro de 2021, 21:57

Lula Lula (Foto: Reprodução/Youtube)

Por Jeferson Miola

O banqueiro Roberto Setúbal apela para o otimismo. “Temos de acreditar na terceira via” [17/10], proclama o copresidente do Conselho de Administração do Itaú-Unibanco, instituição que em 2020 obteve lucro líquido de R$ 18,5 bilhões e que no 1º semestre de 2021 já lucrou R$ 12,9 bilhões – cifra 59,4% superior ao lucro obtido no mesmo período do ano passado.

O jornalista Matheus Leitão injeta otimismo: “pesquisa traz boa notícia para a 3ª via” [16/10], escreve ele na revista Veja, explicando que o levantamento “Genial/Quaest traz um número interessante para os grupos do nem/nem – nem Jair Bolsonaro, nem Lula”: subiu de 24% para 29%.

A busca do bloco dominante pela mal apelidada “3ª via” – na verdade, por uma candidatura anti-Lula viável [aqui] – não deriva de nenhuma contradição de fundo das oligarquias com o programa executado pelo governo Bolsonaro. O problema, como se sabe, é simplesmente de cálculo eleitoral.

Caso vislumbrasse a possibilidade de derrotar Lula com Bolsonaro, essa lúmpen-burguesia não estaria inventando a chamada 3ª via, pois já teria embarcado na campanha para a reeleição do sociopata-genocida, tal como fez em 2018 naquela que ficou celebrizada como “uma escolha muito difícil” entre o professor e a Aberração fascista.

Setores majoritários do PIB e da direita tradicional são categóricos em rechaçar Lula, porém nunca descartam o voto em Bolsonaro. O que está em jogo, para eles, é a continuidade da devastação ultraliberal.

Os retrocessos proporcionados por Bolsonaro criaram condições impressionantes de saqueio, roubo dos fundos públicos e concentração de riqueza. Na pandemia, o Itaú e o rentismo nacional e estrangeiro acumularam lucros indecentes. E um par de ricaços passou a figurar na lista de bilionários da revista Forbes, ao passo que 120 milhões de pessoas desesperadas passaram a viver em situação de insegurança alimentar.

As oligarquias não se compadecem com o morticínio de 600 mil brasileiros e brasileiras, mesmo sabendo que pelo menos 400 mil vidas poderiam ter sido preservadas não fosse a gestão governamental criminosa da pandemia. Também não se compadecem com 20 milhões de pessoas passando fome e 15 milhões de trabalhadores desempregados.

A ameaça fascista-autoritária tampouco sensibiliza os poderosos, que não têm o menor apreço pela democracia porque apenas almejam continuar acumulando cada vez mais, a despeito da barbárie à volta. O banqueiro do Itaú defende, por exemplo, mais “uma reforma trabalhista que aumente a produtividade”. O que significa isso, depois da destruição completa da CLT e da “uberização” das relações de trabalho? Por acaso planejam um regime mais escravocrata?

Esta lúmpen-burguesia que em 2016 golpeou Dilma e que em 2018 prendeu Lula na maior farsa judicial do mundo para conseguir eleger Bolsonaro, não tem um projeto a favor do Brasil e do povo brasileiro. Só tem o plano anti-Lula.

Como expôs o ministro das offshores Paulo Guedes em evento da Câmara de Comércio Internacional [27/9], o plano anti-Lula dos capitais é bastante ambicioso e representa o sequestro do presente e do futuro do país.

O plano para os próximos 10 anos, explica Guedes, é “continuar com as privatizações. Petrobras, BB, todo mundo entrando na fila”. O desmanche ainda inclui a contrarreforma administrativa que reforça o poder das castas que capturam o Estado e golpeiam a democracia e a destruição final da previdência social com a adoção do mesmo regime de capitalização financeira que faz do Chile o país com maior número de suicídios de idosos do mundo.

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O Brasil talvez seja o único país do mundo que promoveu um processo de reestruturação capitalista em plena pandemia. Uma reestruturação baseada na precarização do trabalho e na desproteção radical dos trabalhadores, com o propósito de aumentar a exploração e a taxa de lucro dos capitais.

O bloco dominante, insaciável no apetite de uma acumulação expansiva e eterna de capital, quer ainda mais. E não importa se, para isso, precisa lançar mão da barbárie fascista.

Lula é o “estraga-festa” do banquete das oligarquias servido às custas da hecatombe humana; é o grande obstáculo à continuidade deste plano anti-civilizatório, anti-povo e anti-soberania que unifica os interesses de todas as frações das classes dominantes.

Não por outra razão as escórias oligárquicas fazem ordem unida na tentativa desesperada de viabilizar uma alternativa anti-Lula. Em caso de fracasso na empreitada, não hesitarão em partir para a ruptura institucional para continuarem e aprofundarem o brutal processo de devastação do país.

Este artigo não representa a opinião do Brasil 247 e é de responsabilidade do colunista.

Fonte: https://www.brasil247.com/blog/sem-projeto-a-favor-do-brasil-oligarquias-so-tem-plano-anti-lula

domingo, 17 de outubro de 2021

Criminosos usam escaneamento por código do próprio usuário para 'sequestrar' contas do WhatsApp


WhatsApp (imagem referencial)

© Foto / Pixabay / antonbe

Em 2019, um relatório divulgado pelo laboratório de pesquisa da empresa de segurança virtual Eset alertou que uma das formas crescentes de sequestro de contas do WhatsApp era feita por meio de um ataque conhecido como QRLjacking.

Com isso, os criminosos utilizam técnicas de engenharia social para atacar não apenas o WhatsApp, como outros aplicativos que usam um QR Code para registro e uso em um computador, segundo o portal UOL.

O código é gerado, por exemplo, pelo WhatsApp quando uma pessoa acessa o aplicativo no navegador de Internet no WhatsApp Web, quando o usuário obtém o acesso após escanear o código.

E é por meio desta função que os criminosos atacam, convencendo as vítimas (por telefone, e-mail, SMS) a escanear um QR Code falso que, em vez de apresentar uma página oficial do aplicativo, exibe uma página falsa para sequestrar a sessão de WhatsApp dos usuários, já que o QR Code pode conter uma URL ou outra informação capaz de ser compreendida pelo dispositivo ao ser interpretado.

Sendo assim, os criminosos desenvolveram ferramentas capazes de capturar a imagem do QR Code gerada pelo aplicativo, criando um código para mostrar à vítima, invadindo a conta do usuário e armazenando a sessão do usuário no computador do hacker.

Estima-se que mais de cinco milhões de contas do WhatsApp foram clonadas no Brasil em 2020.

Fonte: https://br.sputniknews.com/ciencia_tecnologia/2021101718132897-criminosos-usam-escaneamento-por-codigo-do-proprio-usuario-para-sequestrar-contas-do-whatsapp/