Por Felipe Luchete, do Conjur Empreiteiras não devem ser obrigadas a devolver aos cofres públicos dinheiro gasto com propina quando a quantia saiu das próprias empresas, e não da administração pública. Assim entendeu o juiz federal Friedmann Anderson Wendpap, da 1ª Vara Federal de Curitiba, ao rejeitar pedido do Ministério Público Federal em ação de improbidade administrativa contra executivos da Galvão Engenharia, a própria construtora (como pessoa jurídica) e o ex-diretor da Petrobras Paulo Roberto Costa. Procuradores da República queriam que os réus devolvessem R$ 75,6 milhões, mas o juiz não viu sentido nessas alegações, por “uma singela razão”: “o que a Petrobras pagou, em verdade, foi o preço do contrato e em razão de um serviço que, em tese, foi realizado a contento. Logo, o pagamento da propina não implica, ipso facto, dano ao erário, mas desvantagem, em tese, às próprias contratadas”. O juiz entende que, mesmo considerando o relato de que a propina baseava-se em uma parte do contrato, de pelo menos 1%, o raciocínio é “sofismático” por dois motivos. “Em primeiro lugar, porque é possível também que as empresas tenham pagado esse valor a partir da margem de lucro ínsita à álea do negócio.” Além disso, afirma, os atos ímprobos seriam consequência na verdade do superfaturamento dos contratos — tema tratado em outra ação conexa, ajuizada pela União. Wendpap é um dos responsáveis por ações de improbidade ligadas à operação “lava jato” na esfera cível — e que, portanto, não ficam nas mãos do juiz Sergio Fernando Moro. A decisão foi divulgada nesta segunda-feira (9/1) e, na prática, acaba desidratando o processo, pois rejeita mais dois argumentos: nega pedido de dano moral coletivo e rejeita acusação contra a Galvão Participações, sócia-controladora da Galvão Engenharia, por falta de provas de que a companhia-mãe conhecia as irregularidades. Sem dano coletivo
O MPF também queria condenar os réus a repassar R$ 756,4 milhões ao Fundo Federal de Defesa de Direitos Difusos, como dano moral coletivo, como pena pelo “absoluto menosprezo à coisa pública e aos valores republicanos”. O valor equivale a dez vezes o dinheiro da propina estimado pelo próprio órgão. Segundo o juiz, as ações de improbidade não podem incluir esse tipo de pedido, e sim se restringir às sanções fixadas pela Lei 8.429/1992. Na decisão, afirma que a tese segue precedente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Do mesmo modo, ele impede que a Petrobras aproveite o processo para também pedir indenização. O MPF afirmava ainda que, “para evitar subterfúgios e prevenir fraudes à aplicação”, todas as empresas ligadas à Galvão Participações no mesmo ramo da Galvão Engenharia deveriam ser proibidas de contratar com o poder público ou de receber incentivos fiscais. Queria ainda que a medida valesse inclusive para empresas que incorporassem a atividade da construtora. O juiz entendeu que a medida só poderia ser decretada se houvesse, ao menos, indícios de abuso de personalidade (desvio de finalidade ou confusão patrimonial). “Não há como presumir, de antemão, que qualquer operação societária que venha a ser realizada pela Galvão Engenharia consista num ato ilícito destinado a burlar as sanções aplicáveis com base na Lei 8.429/1992”, como perda da função pública, suspensão de direitos políticos e proibição de novos contratos. Ainda segundo Wendpap, atender ao pedido daria “à autoridade administrativa uma carta branca para atribuir o caráter fraudulento e embargar todas operações societárias realizadas pelas sociedades acusadas, sem que as novas empresas sequer tenham participado do contraditório em ação judicial”. Ele ainda aponta a existência de seis “pontos controvertidos” na petição inicial, que ainda podem ser apresentadas nas próximas fases. Entre as perguntas listadas, estão as seguintes: a Galvão Engenharia teria composto o cartel de empresas destinado a participar das licitações de grandes obras da Petrobras? A partir de que ano? Como teria ocorrido eventual pagamento dessa vantagem indevida, por contratos de consultoria e/ou por dinheiro em espécie? Longa jornada
O MPF apresentou cinco ações de improbidade ligadas à “lava jato” em fevereiro de 2015. Quase dois anos depois, porém, nenhuma teve sentença. Uma dúvida sobre a competência chegou a paralisar o andamento, como revelou a revista eletrônica Consultor Jurídico. No ano passado, a 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça entendeu que o julgamento não precisa ficar apenas com um juiz, pois os processos apresentam fatos distintos sem conexão direta. Clique aqui para ler a decisão.
5006694-72.2015.4.04.7000 http://www.brasil247.com/pt/247/parana247/274737/Juiz-contesta-tese-das-propinas-da-Lava-Jato.htm
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