Ministro Marco Aurélio acatou recurso apresentado pela empresa para liberar o montante que havia sido bloqueado pelo Tribunal de Contas da União a fim de ressarcir a Petrobras de prejuízos com o superfaturamento de contratos em obras da Refinaria Abreu e Lima, em Pernambuco; para o ministro, cabe ao TCU bloquear bens somente de entes públicos; Marco Aurélio disse também que "o ressarcimento por eventuais prejuízos causados ao erário dependem da permanência da construtora em atividade"
Felipe Pontes – Repórter da Agência Brasil
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Marco Aurélio deferiu hoje (1º) uma liminar que libera R$ 2,1 bilhões da construtora Odebrecht. O dinheiro se encontrava indisponível por decisão cautelar do Tribunal de Contas da União (TCU), proferida em 17 de agosto.
O bloqueio dos recursos teve como objetivo ressarcir a Petrobras de prejuízos com o superfaturamento de contratos em obras da Refinaria Abreu e Lima, em Pernambuco. Na ocasião, foram bloqueados também bens do ex-presidente da petroleira estatal José Sergio Gabrielli e de ex-dirigentes da empresa, bem como da construtora OAS e executivos.
A liminar concedida por Marco Aurélio beneficia somente a Odebrecht, que havia entrado com mandado de segurança no STF questionando o bloqueio. Entre os argumentos, a empresa alegou falta de competência do TCU para embargar bens de entes privados e que a indisponibilidade dos recursos poderia paralisar a empresa.
Marco Aurélio acatou a argumentação. Para o ministro, cabe ao TCU bloquear bens somente de entes públicos. Marco Aurélio escreveu também que "o ressarcimento por eventuais prejuízos causados ao erário dependem da permanência da construtora em atividade".
http://www.brasil247.com/pt/247/brasil/253012/STF-suspende-decisão-que-bloqueou-R$-2-bi-da-Odebrecht.htm
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