O Tribunal fixou prazo de 30 dias para que os gestores comprovem, junto à Secretaria Geral da Corte de Contas, o recolhimento das multas, determinando ainda que os municípios se abstenham de utilizar os veículos em desacordo com as normas legais e contratuais pertinentes.
A Câmara considerou que os microônibus foram objeto dos termos de cessão realizados entre a Seduc e os municípios de Fortim e Bela Cruz, com a finalidade exclusiva de utilização para os transportes dos alunos nos trajetos lar/escola/escola/lar, nos perímetros territoriais dos municípios – devendo qualquer deslocamento além desses limites ser precedido de comunicado à Secretaria, com posterior autorização da Seduc, tendo em vista o fim exclusivo de atender aos estudantes. Os processos decorreram de representação formulada pela 5ª Inspetoria de Controle Externo (5ª ICE), com repercussão na Seduc. Atualmente, tramitam no TCE-CE outros processos em situações semelhantes. A Inspetoria trabalha no sentido de apurar informações sobre possíveis suspensões no serviço de transporte escolar em municípios que não tiveram seus gestores reeleitos ou nos quais os prefeitos não elegeram seus sucessores, mesmo depois de efetivado o repasse dos recursos referentes ao ano letivo de 2008. "
Fonte: Site do TCE.
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