Representantes de vários partidos políticos que estão participando da eleição municipal deste ano no município de Sobral assinaram um termo de conduta com a Justiça Eleitoral (121ª zona Eleitoral), para combaterem o abuso da propaganda eleitoral. Entre as proibições estão à veiculação de propaganda através de carros de som parados em locais de grande concentração de público, com estádio de futebol, feiras livres, e outros tipos de eventos.
O Juiz eleitoral Maurício Fernandes, juntamente com Promotor Público Eleitoral Alexandre Pinto, determinaram também de que estão proibidos foguetórios durante o período em que transcorrer a campanha eleitoral. Os candidatos também deverão evitar a veiculação de propaganda volante em volume acima dos 80 decibéis, bem como fornecer jingles a particulares que poderão veicular de maneira que possa perturbar o sossego alheio. Os abusos com relação a propaganda eleitoral deverão ser combatidas por fiscais da próprias justiça eleitoral. A multa é de R$ 500,00, duplicando a cada reincidência, mais recolhimento do veículo infrator por um período de 48 horas.
Outro ponto que merece destaque são as pichações em muros, onde muitos candidatos estão deixando de inserir o nome da coligação e ou, o partido a que pertencente. “Depois de notificado o candidato terá um prazo de cinco dias para regularizar a situação”, disse Maurício Fernandes.
O Juiz eleitoral Maurício Fernandes, juntamente com Promotor Público Eleitoral Alexandre Pinto, determinaram também de que estão proibidos foguetórios durante o período em que transcorrer a campanha eleitoral. Os candidatos também deverão evitar a veiculação de propaganda volante em volume acima dos 80 decibéis, bem como fornecer jingles a particulares que poderão veicular de maneira que possa perturbar o sossego alheio. Os abusos com relação a propaganda eleitoral deverão ser combatidas por fiscais da próprias justiça eleitoral. A multa é de R$ 500,00, duplicando a cada reincidência, mais recolhimento do veículo infrator por um período de 48 horas.
Outro ponto que merece destaque são as pichações em muros, onde muitos candidatos estão deixando de inserir o nome da coligação e ou, o partido a que pertencente. “Depois de notificado o candidato terá um prazo de cinco dias para regularizar a situação”, disse Maurício Fernandes.
Por Wilson Gomes
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