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terça-feira, 29 de julho de 2008

JUSTIÇA RESOLVE EM UM ACORDO COM OS PARTIDOS POLÍTICOS PROIBIR FOGUETÓRIOS


Representantes de vários partidos políticos que estão participando da eleição municipal deste ano no município de Sobral assinaram um termo de conduta com a Justiça Eleitoral (121ª zona Eleitoral), para combaterem o abuso da propaganda eleitoral. Entre as proibições estão à veiculação de propaganda através de carros de som parados em locais de grande concentração de público, com estádio de futebol, feiras livres, e outros tipos de eventos.
O Juiz eleitoral Maurício Fernandes, juntamente com Promotor Público Eleitoral Alexandre Pinto, determinaram também de que estão proibidos foguetórios durante o período em que transcorrer a campanha eleitoral. Os candidatos também deverão evitar a veiculação de propaganda volante em volume acima dos 80 decibéis, bem como fornecer jingles a particulares que poderão veicular de maneira que possa perturbar o sossego alheio. Os abusos com relação a propaganda eleitoral deverão ser combatidas por fiscais da próprias justiça eleitoral. A multa é de R$ 500,00, duplicando a cada reincidência, mais recolhimento do veículo infrator por um período de 48 horas.
Outro ponto que merece destaque são as pichações em muros, onde muitos candidatos estão deixando de inserir o nome da coligação e ou, o partido a que pertencente. “Depois de notificado o candidato terá um prazo de cinco dias para regularizar a situação”, disse Maurício Fernandes.
Por Wilson Gomes

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