Por Wilson Gomes
O procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza, entrou com uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) questionando a constitucionalidade da resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que define as regras para a perda de mandato de políticos “infiéis”. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) foi protocolada na quinta-feira (5). Nela, Antonio Fernando pede que o Supremo conceda uma liminar (decisão provisória) para suspender a norma. No julgamento final, pede que ela seja declarada inconstitucional. Não há prazo para a decisão.
O procurador-geral sustenta que cabe ao Congresso Nacional e não ao TSE aprovar uma lei definindo a competência para julgar os casos de infidelidade partidária. “Expedir instruções para cumprimento de leis não se confunde com a ideação [concepção] de todo o instrumental processual para a perda do mandato em caso de fidelidade partidária, assumindo o Tribunal Superior Eleitoral papel de verdadeiro legislador. E de legislador complementar e ordinário”, ressaltou Antonio Fernando, para quem a resolução viola, nesse ponto, o princípio da separação dos Poderes.
A norma foi baixada pelo TSE no ano passado, por orientação do próprio Supremo, que considerou constitucional a decisão da Justiça Eleitoral de que o mandato pertence ao partido e não ao candidato. Há no Supremo jurisprudência segundo a qual não cabe a ele julgar resoluções do TSE.
FONTE: G-1
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