Por Redação Click Política em 22 de dezembro de 2017
Dispositivos da Lei podem ser considerados inconstitucionais
A nova lei altera diversos artigos e dispositivos da Lei Complementar 12 de 1975. Implementada durante a Ditadura, esta lei prevê regramentos em logradouros públicos. Vários vereadores e assessores parlamentares argumentaram dizendo que os artigos 18 e 20, alterados na sessão de hoje, já são inconstitucionais, pois confrontam o inciso XVI do art.5 da Constituição de 1988 que diz que “todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente”.
A oposição não confirmou, mas, pode entrar na justiça alegando inconstitucionalidade no projeto aprovado nesta quarta-feira.
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