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sexta-feira, 9 de janeiro de 2009

Justiça suspende contratos do SAAE

O juiz do Trabalho, Hermano Queiroz Júnior, em exercício na Vara Trabalhista de Sobral, determinou a execução provisória de decisão anterior do juiz titular daquela Vara, Lucivaldo Muniz, no sentido de que, entre outras obrigações, a autarquia municipal Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Sobral (Saae) se abstenha de celebrar contratos, convênios, termos de parceria ou qualquer forma de admissão de pessoal com o Instituto de Comunicação e Informática (ICI) e a empresa F. IMM Brasil Ltda, ou qualquer outra empresa, cooperativa de trabalho ou qualquer entidade pública ou privada.
O despacho do magistrado também determina o cancelamento de licitação que pretendia contratar empresa para prestação de serviços de corte e religação do fornecimento de água para consumidores inadimplentes e, na hipótese de ter sido concretizada a licitação, que seja suspenso o contrato firmado.
A direção do Saae se defende e argumentou, perante a Justiça, ter recorrido da decisão junto ao Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região, em Fortaleza, contra a decisão judicial anterior e que, portanto, os efeitos da sentença só se aplicariam depois que o TRT se manifestar sobre o caso.

Por Wilson Gomes

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