O despacho do magistrado também determina o cancelamento de licitação que pretendia contratar empresa para prestação de serviços de corte e religação do fornecimento de água para consumidores inadimplentes e, na hipótese de ter sido concretizada a licitação, que seja suspenso o contrato firmado.
A direção do Saae se defende e argumentou, perante a Justiça, ter recorrido da decisão junto ao Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região, em Fortaleza, contra a decisão judicial anterior e que, portanto, os efeitos da sentença só se aplicariam depois que o TRT se manifestar sobre o caso.
Por Wilson Gomes
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