A portaria de nº 004/08, assinada pelo secretário Antônio Campelo Costa, determina que os taxis que estão a serviço dos passageiros daquele terminal, somente poderão ser guiados pelos titulares, não sendo mais permitida a prestação do serviço por terceiros. A portaria especifica que “o permissionário poderá indicar junto ao órgão gestor um condutor que lhe substituirá nos casos de impedimento temporário e por motivo de doença e férias”.
Por Wilson Gomes
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