Entrou em vigor neste domingo (1º), Dia do Trabalhador, a medida provisória (MP 529/11) editada pelo governo e que reduz de R$ 59,95 para R$ 27,25 o valor a ser pago mensalmente pelos trabalhadores inscritos como empreendedor individual. Pela nova alíquota, que diminui de 11% para 5% a contribuição, os trabalhadores individuais deverão pagar no máximo R$ 33,25 para ter acesso aos benefícios previdenciários previstos na modalidade.
A medida, na avaliação do deputado Vicentinho (PT-SP), da Comissão de Trabalho da Câmara, é oportuna, já que o governo espera formalizar mais um milhão de trabalhadores no programa este ano. “É uma medida extraordinária para o trabalhador. Temos que acabar com a economia informal no Brasil. É melhor que os trabalhadores paguem menos impostos do que não paguem nada. A formalização é boa, tanto para país, quanto para os trabalhadores que terão acesso a todos os benefícios previdenciários, além do acesso ao crédito”, afirmou Vicentinho.
De acordo com a Receita Federal do Brasil, até a última quarta-feira (27), 1.096.945 empresários individuais haviam se cadastrado no programa. Para se cadastrar como empreendedor individual, o cidadão que trabalha por conta própria no comércio, na indústria e na prestação de serviços deve ter rendimento bruto anual de até R$ 36 mil, não ter sócio ou ser dono de qualquer outra empresa. Pode ter um empregado contratado que receba o salário mínimo ou o piso da categoria.
Atualmente há uma lista de 467 ocupações que se enquadram no perfil de empreendedor individual. Entre elas, doceira, pipoqueiro, borracheiro, barbeiro, artesão, carpinteiro, encanador, engraxate, jardineiro, jornaleiro, manicure, maquiadora e quitandeira.
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