Tramita na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) projeto de lei de autoria da senadora licenciada Maria do Carmo Alves (DEM-SE) que estabelece novas penas disciplinares a serem aplicadas pelos respectivos Conselhos Regionais de Medicina aos profissionais que cometerem imperícias médicas.
Entre as novidades do texto, está a que suspende, pelo período de um a seis meses, o exercício da função do profissional que cometer erro médico. Pela atual legislação (artigo 22 da Lei nº 3.268/57), o médico é suspenso por até 30 dias.
Entre as novidades do texto, está a que suspende, pelo período de um a seis meses, o exercício da função do profissional que cometer erro médico. Pela atual legislação (artigo 22 da Lei nº 3.268/57), o médico é suspenso por até 30 dias.
Por Wilson Gomes, com informações da agencia do senado
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