Em sua decisão, "Fachin lembra que havia negado o pedido de prisão feito pelo Ministério Público em maio porque Rocha Loures exercia mandato parlamentar. Por isso, a prisão só poderia ocorrer em flagrante, conforme determina a Constituição. Com a saída de Osmar Serraglio do Ministério da Justiça e seu retorno para a Câmara dos Deputados, Rocha Loures perdeu a vaga e já não é mais deputado. Por isso, a prisão foi possível agora", destaca o texto.
"Da mesma forma que se exige prova apta à condenação e indícios suficientes de autoria e materialidade delitiva para imposição de medidas cautelares em geral, a mera alegação de desvio de finalidade no pedido de prisão preventiva não pode ser acolhida sem qualquer elemento indiciário que lhe dê suporte", completou Fachin.
http://www.brasil247.com/pt/247/brasil/299407/Fachin-nega-que-pris%C3%A3o-de-Loures-vise-for%C3%A7ar-dela%C3%A7%C3%A3o.htm
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