A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (11) o projeto de lei que institui o Regime de Tributação Unificada (RTU) para importação de mercadorias do Paraguai, mais conhecido como projeto dos sacoleiros. A proposta, que estabelece uma alíquota única de 42,25% para as importações, será enviada para sanção presidencial.
O regime reúne quatro impostos e contribuições federais: Imposto de Importação (18% do total), IPI (impostos sobre produtos industrializados), equivalente a 15% do total, Cofins-importação (7,60%) e PIS/Pasep-importação (1,65%). Ficam excluídos do regime produtos que não se destinem ao consumidor final. Também não fazem parte do RTU armas e munições, fogos de artifício, explosivos, bebidas, inclusive alcoólicas, cigarros, veículos automotores e embarcações.
O projeto original é de autoria do Poder Executivo que acredita que a simplificação de procedimentos vai normatizar o comércio fronteiriço entre os dois países.
O relator da matéria na Comissão de Finanças e Tributação, deputado Fernando Giacobo (PR-PR) disse que a expectativa na região de Foz do Iguaçu, no Paraná, é pela criação de 10 mil microimportadores. "A prefeitura tem projeto para formar esses microempresários e conceder financiamentos", disse.
Critérios
A adesão ao regime é opcional e permitida apenas a microempresas optantes do Simples. As condições para o credenciamento serão definidas pela Receita Federal.
O projeto determina que a entrada de mercadorias só poderá ocorrer "em ponto de fronteira alfandegado especificamente habilitado". A habilitação envolve "mecanismos de controle e facilitação do comércio" que serão ajustados por órgãos de controle aduaneiro do Brasil e do Paraguai.
Uma Comissão de Monitoramento do RTU deverá ser criada para acompanhar a evolução do fluxo de comércio entre Brasil e Paraguai e recomendar eventuais modificações à lei. A comissão será composta por representantes de ministérios, de entidades representativas do setor industrial, incluindo o Pólo Industrial de Manaus, do Congresso Nacional e dos setores de comércio e serviços.
De acordo com o deputado Giacobo, a alíquota mínima a ser cobrada é de 9,25%, referente a PIS e Cofins que são obrigatórios. As mercadorias podem ficar isentas de IPI e/ou Imposto de Importação, se a comissão de monitoramento verificar esta necessidade.
Na aprovação do texto final, os deputados aprovaram uma emenda ao texto que contempla uma situação de isenção. Ela estabelece que mercadorias feitas com matéria-prima proveniente das áreas de livre comércio de Tabatinga (AM), Guajará-Mirim (RO), Brasiléia e Cruzeiro do Sul (AC) ficam isentas do pagamento de IPI.
Esta foi a única emenda sugerida pelo Senado Federal e acatada pela Câmara dos Deputados. Entre os senadores, a discussão da matéria foi polêmica, principalmente pela preocupação do impacto das importações do Paraguai na venda de produtos nacionais, como os produzidos na Zona Franca de Manaus.
(Fonte: http://noticias.uol.com.br/)
Por Denilson Pereira